TJMA - 0801221-10.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801221-10.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA CELIA DA SILVA ARRUDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Sr.(a) MARIA CELIA DA SILVA ARRUDA BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
30/01/2023 16:03
Baixa Definitiva
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30/01/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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30/01/2023 16:02
Juntada de Certidão
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28/01/2023 05:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 07:52
Juntada de petição
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30/11/2022 01:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801221-10.2022.8.10.0147 RECORRENTE:MARIA CELIA DA SILVA ARRUDA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento a recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
O processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 4, relativo ao incidente n. 0000340-95.2017.8.10.0000 (3.043/2017), Rel.
Des.
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto.
Litigância de má-fé presente, adequada à hipótese do art. 80, inciso II, do CPC.
Por isso, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento de multa e indenização à parte contrária pelos prejuízos que suportou (CPC, art. 81).
Diante da comprovada litigância má-fé da parte autora, deve ser mantida a condenação ao pagamento das custas processuais e aos honorários de sucumbência, conforme art. 55 da lei 9099/95, nos termos fixados na sentença.
No entanto, diante da concessão da gratuidade judiciária, fica suspensa sua exigibilidade.
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Exigibilidade suspensa por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem.
Juiz HANIEL SÓSTENIS Relator -
28/11/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 20:31
Conhecido o recurso de MARIA CELIA DA SILVA ARRUDA - CPF: *70.***.*52-68 (RECORRENTE) e não-provido
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24/11/2022 02:26
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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24/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801221-10.2022.8.10.0147 RECORRENTE: MARIA CELIA DA SILVA ARRUDA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO:BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando o impedimento do Juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, 1º suplente, responsável pelo 1º gabinete e com intuito de dar regular andamento aos processos, nos termos da portaria PORTARIA-CGJ Nº 5178, determino a redistribuição destes autos.
Intimem-se.
Redistribua-se.
Balsas/MA.
DOUGLAS LIMA DA GUIA PRESIDENTE, respondendo pelo 1º gabinete PORTARIA-CGJ Nº 5178 -
22/11/2022 17:34
Conclusos para decisão
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22/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
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22/11/2022 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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22/11/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 15:15
Outras Decisões
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21/11/2022 09:10
Juntada de termo
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18/11/2022 17:23
Recebidos os autos
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18/11/2022 17:23
Conclusos para despacho
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18/11/2022 17:23
Distribuído por sorteio
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03/06/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801221-10.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA CELIA DA SILVA ARRUDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A. Sr.(a)(s) AUTOR: MARIA CELIA DA SILVA ARRUDA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação designada para o dia 29/06/2022 09:30 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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