TJMA - 0800014-96.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 04:20
Decorrido prazo de JOANA SARA VIEGAS MOREIRA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:18
Recebidos os autos
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24/07/2023 12:18
Juntada de despacho
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24/04/2023 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/04/2023 14:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/04/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:01
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:28
Decorrido prazo de JOANA SARA VIEGAS MOREIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:02
Decorrido prazo de JOANA SARA VIEGAS MOREIRA em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 21:00
Decorrido prazo de JOANA SARA VIEGAS MOREIRA em 30/03/2023 23:59.
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16/04/2023 10:48
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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04/04/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 15:21
Juntada de diligência
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03/04/2023 21:54
Juntada de contrarrazões
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15/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800014-96.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOANA SARA VIEGAS MOREIRA - PARTE REQUERIDA: CEMAR (Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia - Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, DANILO SANTOS NASCIMENTO - MA23349 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, JOANA SARA VIEGAS MOREIRA, parte autora da presente ação, da CERTIDÃO e do ATO ORDINATÓRIO cujo teor seguem transcritos: CERTIDÃO Certifico que o Recurso Inominado e o Preparo Recursal foram interpostos pela parte requerida, dentro do prazo.
São Luís-MA, Sexta-feira, 10 de Março de 2023.
ELISANGELA MENDES CORREA Servidor de Justiça ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, fica a parte promovente intimada para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
São Luís, MA, Terça-feira, 14 de Março de 2023.
ELISANGELA MENDES CORREA Diretor de Secretaria São Luis,Terça-feira, 14 de Março de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
14/03/2023 09:46
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 09:46
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 08:44
Juntada de Certidão
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10/03/2023 21:55
Juntada de Certidão
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28/02/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 22:04
Juntada de diligência
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27/02/2023 17:32
Juntada de recurso inominado
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06/02/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 09:20
Julgado procedente o pedido
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26/11/2022 12:40
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 12:40
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2022 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/11/2022 09:24
Juntada de Certidão
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23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800014-96.2022.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: JOANA SARA VIEGAS MOREIRA Promovido: CEMAR (Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia CEMAR (Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 24/11/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
22/08/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
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19/08/2022 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/11/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/08/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 08:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2022 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/08/2022 08:58
Conciliação infrutífera
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04/08/2022 14:37
Juntada de petição
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04/08/2022 14:35
Juntada de contestação
-
04/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 13:17
Desentranhado o documento
-
02/08/2022 13:17
Desentranhado o documento
-
02/08/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
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27/06/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 20:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/06/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 18:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800014-96.2022.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: JOANA SARA VIEGAS MOREIRA Promovido: CEMAR (Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação designada para 05/08/2022 08:30 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito. 2ª Sala Processual 2º CEJUSC de São Luís São Luis,Terça-feira, 07 de Junho de 2022 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
07/06/2022 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
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07/06/2022 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 07:33
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2022 08:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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03/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
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03/06/2022 14:40
Desentranhado o documento
-
03/06/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 11:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/02/2022 09:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/02/2022 09:45
Juntada de Certidão
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02/02/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 09:37
Juntada de diligência
-
01/02/2022 17:23
Juntada de petição
-
31/01/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 21:22
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2022 14:16
Juntada de Certidão
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11/01/2022 14:48
Conclusos para decisão
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11/01/2022 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/01/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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