TJMA - 0800070-85.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO ROGERIO SILVA MARQUES JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
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18/04/2023 20:00
Decorrido prazo de POSITIVO INFORMATICA S/A em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:23
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:45
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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17/03/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800070-85.2022.8.10.0154 EXEQUENTE: FERNANDO ROGERIO SILVA MARQUES JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ROGERIO SILVA MARQUES JUNIOR - MA21555 EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S.A., POSITIVO INFORMATICA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CARMEN LUCIA VILLACA DE VERON - SP95182 CERTIDÃO USANDO da faculdade que me confere a Lei, CERTIFICO que, nesta data, faço juntada de Alvará Eletrônico de pagamento (transferência).
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, a meu cargo, na data de 24 de fevereiro de 2023.
VICTOR HUGO PAVAO Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/02/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 11:24
Juntada de Certidão
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08/02/2023 09:06
Juntada de petição
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07/02/2023 17:33
Juntada de petição
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07/02/2023 09:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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07/02/2023 09:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800070-85.2022.8.10.0154 AUTOR: FERNANDO ROGERIO SILVA MARQUES JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO ROGERIO SILVA MARQUES JUNIOR - MA21555 DEMANDADO: MAGAZINE LUIZA S.A., POSITIVO INFORMATICA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CARMEN LUCIA VILLACA DE VERON - SP95182 DESPACHO Vistos em Correição Ordinária À vista do trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, bem como em face do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, proceda-se à alteração da classe processual e intime-se a parte demandada para dar integral cumprimento às obrigações que lhes foram impostas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) concernentes a esta fase processual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na forma prevista no art. 525 do CPC.
Efetivado o pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial e intime-se a parte exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme art. 526, § 3º, do CPC.
Caso não seja efetivado o pagamento no prazo previsto no art. 523 e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, bem como a penhora de valores por meio do SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Titular do 1º JECCrim Respondendo pelo 2º JECCrim (Portaria-CGJ 2902023) -
19/01/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2023 07:56
Decorrido prazo de POSITIVO INFORMATICA S/A em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:55
Decorrido prazo de POSITIVO INFORMATICA S/A em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:48
Decorrido prazo de FERNANDO ROGERIO SILVA MARQUES JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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18/01/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 12:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 22:02
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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18/11/2022 22:01
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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18/11/2022 22:01
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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11/11/2022 08:30
Conclusos para despacho
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11/11/2022 08:18
Juntada de petição
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01/11/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 15:51
Recebidos os autos
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31/10/2022 15:51
Juntada de despacho
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18/08/2022 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/08/2022 21:01
Juntada de petição
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08/08/2022 11:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2022 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO ROGERIO SILVA MARQUES JUNIOR em 12/07/2022 23:59.
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20/07/2022 14:20
Conclusos para decisão
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14/07/2022 01:05
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 20/06/2022 23:59.
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14/07/2022 00:07
Decorrido prazo de POSITIVO INFORMATICA S/A em 20/06/2022 23:59.
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14/07/2022 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO ROGERIO SILVA MARQUES JUNIOR em 20/06/2022 23:59.
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11/07/2022 15:41
Juntada de contrarrazões
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04/07/2022 08:02
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 14:02
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
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17/06/2022 16:45
Juntada de recurso inominado
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11/06/2022 03:07
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 15:12
Julgado procedente o pedido
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15/03/2022 14:37
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2022 14:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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11/03/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 08:46
Juntada de termo
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09/03/2022 22:28
Juntada de contestação
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08/03/2022 15:19
Juntada de Certidão
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02/03/2022 11:05
Juntada de petição
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17/02/2022 12:02
Juntada de termo
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15/02/2022 21:09
Juntada de petição
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14/02/2022 11:05
Juntada de contestação
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14/02/2022 11:04
Juntada de petição
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03/02/2022 09:58
Juntada de termo
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03/02/2022 09:57
Juntada de termo
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28/01/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2022 14:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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20/01/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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