TJMA - 0805068-83.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:09
Juntada de diligência
-
16/05/2023 12:09
Juntada de petição
-
09/05/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/01/2023 23:59.
-
17/03/2023 22:44
Juntada de Mandado
-
15/03/2023 10:54
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
08/01/2023 22:31
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
08/01/2023 22:30
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
29/12/2022 00:18
Juntada de petição
-
12/12/2022 09:00
Juntada de petição
-
05/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805068-83.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200 Promovido: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimem-se as partes, através dos advogados JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200 e JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200, para tomarem conhecimento de sentença id 80408863 - Sentença .
Caxias, Domingo, 04 de Dezembro de 2022.
ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor (a) da 1ª Vara Cível -
04/12/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2022 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2022 22:31
Homologada a Transação
-
11/11/2022 21:06
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:09
Juntada de petição
-
11/11/2022 18:04
Nomeado perito
-
26/10/2022 13:45
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 28/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 16:25
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:12
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2022 21:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA em 29/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA em 14/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:20
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 14/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 08:47
Juntada de petição
-
14/06/2022 17:20
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
13/06/2022 17:50
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
13/06/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805068-83.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200 Promovido: BANCO PAN S/A Endereço: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, 12 andar Cerqueira César, São Paulo/SP, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA, em face de BANCO PAN S/A. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041114115171600000060520373 9 - PETIÇÃO INICIAL BANCO PAN - MARIA LUCIA COSTA DE SOUSA Petição 22041114115176400000060520379 PROCURAÇÃO, RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA, DECLARAÇÃO DE POBREZA E EXTRATOS DO INSS Documento Diverso 22041114115182500000060520382 -
04/06/2022 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 11:02
Juntada de réplica à contestação
-
03/06/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 07:28
Juntada de contestação
-
01/06/2022 08:28
Juntada de petição
-
24/05/2022 01:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805341-34.2019.8.10.0040
Antonia Rodrigues dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gustavo Saraiva Bueno
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0805341-34.2019.8.10.0040
Antonia Rodrigues dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2019 19:14
Processo nº 0800457-50.2022.8.10.0009
Jose Mario de Jesus Seixas
Banco do Brasil SA
Advogado: Kaio Fernando Sousa da Silva Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2022 12:57
Processo nº 0810437-45.2022.8.10.0001
Viviane de Araujo Cantanhede
Oi Movel S.A.
Advogado: Eduardo Mendonca Gondim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2022 17:04
Processo nº 0000594-80.2017.8.10.0093
Banco Bradesco S.A.
Jefferson Vicente de Oliveira
Advogado: Clayton Moller
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/05/2017 00:00