TJMA - 0800717-30.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 17:02
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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02/02/2023 12:01
Juntada de petição
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31/01/2023 04:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800717-30.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA PASSOS SENTENÇA Vistos em correição.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir.
Intimado para apresentar um novo endereço do requerido, a parte autora quedou-se inerte Como é sabido, a Lei regente dos Juizados Especiais não permite que seja feita intimação do Requerido por edital, no caso de restar o réu em local ignorado ou incerto, até porque tal procedimento atentaria contra os princípios da celeridade e economia processual, que norteiam este tipo de justiça.
Ante o exposto, com base no art. 51 ,II da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Intime-se apenas a parte autora.
São Luís (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
11/01/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 15:06
Extinto o processo por negligência das partes
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26/10/2022 14:02
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
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21/10/2022 01:35
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800717-30.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA PASSOS DESPACHO: " Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão retro, em 5 dias, sob pena de extinção.
São Luís/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA. JUIZ DE DIREITO" -
13/10/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:36
Conclusos para despacho
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11/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
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11/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
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25/09/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2022 09:39
Juntada de diligência
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06/09/2022 13:30
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 14:56
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 11:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:01
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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27/07/2022 10:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 08:50, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/07/2022 10:45
Julgado procedente o pedido
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19/07/2022 16:35
Juntada de Certidão
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27/06/2022 12:35
Juntada de petição
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27/06/2022 11:02
Juntada de petição
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24/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800717-30.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA PASSOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 27/07/2022 Hora: 08:50 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 de junho de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
23/06/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 08:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/06/2022 18:50
Juntada de petição
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11/06/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº 0800717-30.2022.8.10.0009 DEMANDANTE: ANA K.
M.
BARROS EIRELI DEMANDADO: ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA PASSOS Advogado(s) do reclamante: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ (OAB 14262-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria Intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando declaração atualizada (2022) da condição da empresa emitida pela Junta Comercial do Maranhão - JUCEMA, sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 1 de junho de 2022. Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
01/06/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/07/2022 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/06/2022 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2022 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/06/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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