TJMA - 0800603-56.2022.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 15:00
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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20/09/2022 17:47
Juntada de petição
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02/09/2022 13:54
Juntada de petição
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02/09/2022 07:09
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 07:09
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800603-56.2022.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): FLAVIO CARVALHO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - MT16625/O Réu(ré): EMPRESA VIVO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de demanda que segue pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por FLÁVIO CARVALHO SOUSA, em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S/A, qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na petição inicial.
Despacho inicial (ID n° 62996813), designando audiência de conciliação e determinando citação/intimação das partes para comparecimento ao ato.
Audiência de conciliação realizada no ID n° 73162441, oportunidade em que houve a tentativa de composição do litígio, com êxito, nos seguintes moldes: “Cancelamento do contrato, débitos, isenção da multa contratual, exclusão do nome do autor dos Órgãos de Proteção ao Credito e o pagamento de R$ 2.500 a título de Dano Moral.
Obrigação de fazer em ate 30 dias corridos.
Obrigação de pagar em ate 60 dias corridos.
Havendo inconsistência nos dados bancários apresentados pelo autor, o pagamento será por DJO”.
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO (PATRONO DO AUTOR): Licínio Vieira de Almeida Júnior, CPF: *16.***.*26-39, Banco do Brasil, Agência 4043-6 Conta Corrente: 108660-x”.
Contestação apresentada no evento n° 73009798.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Com efeito, o direito discutido na demanda enquadra-se no conceito de disponível.
As partes são capazes e os acordos celebrados satisfaz seus interesses.
Nesse sentido, preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO nos seus termos os acordos firmados entres as partes nestes autos (ID: 73162441), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por consequência, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, lastreada no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (LJE, art. 55).
Dispensado o prazo recursal, consoante o que dispõe o art. 41, caput, da Lei nº. 9.099/95, após as intimações da presente sentença, certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as providências necessárias, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se este feito, independente de nova conclusão ao Juízo.
Porto Franco/MA, 10/08/2022.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
31/08/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 23:11
Homologada a Transação
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08/08/2022 16:41
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 09:18
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2022 08:45 2ª Vara de Porto Franco.
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05/08/2022 15:10
Juntada de réplica à contestação
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04/08/2022 16:09
Juntada de contestação
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13/06/2022 17:28
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800603-56.2022.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): FLAVIO CARVALHO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - MT16625/O Réu(ré): EMPRESA VIVO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO o dia 08/08/2022, às 08h45, na Sala de Audiências do Fórum local, para fins de realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Intime-se a parte autora para comparecer ao referido ato, com a observância de que a sua ausência implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se e Intime-se a parte requerida para tomar conhecimento da ação e comparecer à audiência, cientificando-a de que a sua ausência poderá ensejar a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial reclamatória, com o julgamento imediato do feito, conforme o disposto no artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais.
A participação na referida audiência poderá ser presencialmente, no Fórum local, ou por meio de videoconferência, pelo sistema webconferência do TJMA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através do link https://vc.tjma.jus.br/alessandra-b6c-6e2.
Alerta-se que o acesso poderá ser feito pelo celular, notebook e computador com webcam.
Nesse sentido, no dia e hora designados para a audiência as partes devem acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/alessandra-b6c-6e2.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 25/05/2022.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
03/06/2022 09:12
Juntada de petição
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03/06/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 08:59
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 08:45 2ª Vara de Porto Franco.
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30/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 12:31
Juntada de petição
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19/05/2022 10:47
Conclusos para despacho
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13/05/2022 10:34
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2022 09:45 2ª Vara de Porto Franco.
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18/04/2022 15:32
Juntada de petição
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18/04/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 08:47
Audiência Conciliação designada para 13/05/2022 09:45 2ª Vara de Porto Franco.
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17/04/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 17:46
Conclusos para despacho
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17/03/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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