TJMA - 0803732-59.2022.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 20:23
Juntada de petição
-
03/07/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:12
Juntada de petição
-
14/06/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:50
Juntada de termo
-
31/05/2024 19:22
Juntada de petição
-
31/05/2024 14:31
Juntada de petição
-
13/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 09:16
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/03/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:21
Juntada de termo
-
31/01/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2024 03:29
Juntada de petição
-
16/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:19
Juntada de termo
-
16/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:57
Juntada de termo
-
09/10/2023 18:18
Juntada de contrarrazões
-
19/09/2023 02:01
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0803732-59.2022.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCISCO BORGES Advogado(a) do(a) Requerente: Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) Requerido(a): CETELEM BRASIL S.A.- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a) do(a) Requerido(a): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA), para ciência do inteiro teor do despacho ID101056059, exarado nos autos em epígrafe.
Bacabal/MA, 14 de setembro de 2023.
Allain Frank Neves Oliveira Auxiliar Judiciário -
14/09/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:53
Juntada de termo
-
19/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:40
Juntada de petição
-
18/06/2023 20:21
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:10
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo Nº: 0803732-59.2022.8.10.0024 Requerente: FRANCISCO BORGES Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) Requerido: EXECUTADO: BANCO CETELEM SA Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte requerida: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE), para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento da diferença cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10%, ambos sobre a diferença (CPC, art. 523, §§1º e 2º), além das custas e de se sujeitar a medidas de constrição, ficando ainda advertido que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente impugnação, conforme Despacho de ID 94321287, exarada nos autos em epígrafe.
Bacabal/Ma, 14 de junho de 2023.
Allain Frank Neves Oliveira Auxiliar Judiciário -
14/06/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 08:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/06/2023 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 08:04
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 08:47
Juntada de termo
-
09/06/2023 19:23
Juntada de petição
-
17/05/2023 11:28
Juntada de petição
-
11/05/2023 11:05
Juntada de petição
-
03/05/2023 02:10
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:02
Juntada de decisão
-
17/02/2023 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/02/2023 19:44
Juntada de contrarrazões
-
05/02/2023 04:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
21/01/2023 05:18
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 02/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:56
Juntada de apelação cível
-
30/11/2022 18:29
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
30/11/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 17:50
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2022 15:06
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 15:04
Juntada de termo
-
13/10/2022 20:24
Juntada de petição
-
10/10/2022 15:21
Juntada de petição
-
25/09/2022 01:00
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 22:16
Juntada de réplica à contestação
-
18/08/2022 08:09
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:22
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:01
Juntada de petição
-
10/06/2022 02:56
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
10/06/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2022 20:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 20:06
Distribuído por sorteio
-
21/05/2022 20:06
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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