TJMA - 0801429-07.2020.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
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20/12/2022 13:41
Juntada de Certidão
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03/10/2022 20:40
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0801429-07.2020.8.10.0036 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSIMEIRE DIAS DE SOUSA e outros Advogados/Autoridades: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SANDRO QUEIROZ DA SILVA - MA9556 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SANDRO QUEIROZ DA SILVA - MA9556 Requerido: INSS - IMPERATRIZ SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO: Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ROSIMEIRE DIAS DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos já qualificados nos autos. Os cálculos foram homologados (Id. 55561346) e, então, expedidos os alvarás judiciais (Id. 76787922). É o relatório do necessário. DECIDO. Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE: a) via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) exequente(s); b) pessoalmente o INSS. Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009 c/c art. 1º, §1º da Lei nº 9.289/1996). Assim, após as intimações, em razão da preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda, Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
29/09/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 13:13
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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29/09/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2022 18:18
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 19:51
Juntada de Certidão
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17/09/2022 12:48
Juntada de Alvará
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17/09/2022 12:44
Juntada de Alvará
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16/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:51
Juntada de petição
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14/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:20
Juntada de petição
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09/09/2022 08:46
Juntada de Certidão
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08/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
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06/09/2022 11:02
Juntada de petição
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15/07/2022 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2022 23:59.
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12/07/2022 18:21
Decorrido prazo de SANDRO QUEIROZ DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
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27/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
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13/06/2022 16:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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13/06/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão - Poder Judiciário Comarca de Estreito - Secretaria Judicial da 1ª Vara Fórum Cândido José Martins de Oliveira, Sito na Av.
Tancredo Neves, s/nº, Praça do Estudante, Centro, Estreito/MA, Fone: (99)-3531-7990; CEP.: 65.975-000, Email: [email protected] Processo: 0801429-07.2020.8.10.0036 Ação: [Honorários Advocatícios, Custas, Execução Previdenciária] Requerente: ROSIMEIRE DIAS DE SOUSA e outros Advogado(s) do reclamante: SANDRO QUEIROZ DA SILVA (OAB 9556-MA) Requerido: INSS - IMPERATRIZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n.º 22/2018 e o Art. 203, § 4º do NCPC, bem como, conforme disciplina o art. 11 da resolução nº. 458/2017-CJF, INTIMO as partes por seus procuradores constituídos nos autos para, no prazo não superior ao de 05 (cinco) dias, dizerem da expedição dos RPVS de ids. nº. 68408943 e 68408944. Estreito/MA, data e hora do sistema. Terezinha de Jesus Arruda Tavares Secretária Judicial -
03/06/2022 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 08:43
Juntada de Certidão
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03/06/2022 08:41
Juntada de Certidão
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15/03/2022 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 19:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/05/2021 09:20
Conclusos para decisão
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20/05/2021 09:20
Juntada de Certidão
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14/05/2021 17:21
Juntada de petição
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18/03/2021 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 18:04
Conclusos para despacho
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14/12/2020 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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