TJMA - 0800594-12.2022.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 12:26
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 23/11/2022 23:59.
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05/12/2022 11:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/11/2022 23:59.
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05/12/2022 07:28
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 18:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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14/11/2022 18:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/11/2022 17:00
Juntada de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0800594-12.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA CORREIA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A, Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir:CERTIDÃO: CERTIFICO a impossibilidade de realização da audiência designada para a data de 17/11/2022 18:30, haja vista a realização do casamento Comunitário.
Certifico mais que de ordem da MM.
Juiz de Direito Titular 3ª Vara Dr.
Celso Serafim junior, fica a presente audiência redesignada para o DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 18:00 HORAS, no fórum local na modalidade presencial.
Itapecuru-mirim/MA, Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 REYGIANNY CAMPELO LIMA Auxiliar Judiciário-mat.112060 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012517103045600000055832835 DOCS, RAIMUNDA CORREA SOUSA Documento de Identificação 22012517103052400000055832839 EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO FORNECIDO PELO INSS.
RAIMUNDA Documento Diverso 22012517103061900000055832840 Decisão Decisão 22020409272995000000056397364 Petição Petição 22021512254186900000057098952 peticao Petição 22021512254194200000057098963 kitprocuracao Procuração 22021512254202300000057098964 Intimação Intimação 22020409272995000000056397364 Intimação Intimação 22020409272995000000056397364 Intimação Intimação 22020409272995000000056397364 Intimação Intimação 22020409272995000000056397364 Petição Petição 22072813005249300000067766486 PETIÇÃO - INFORMAR DADOS PARA A AUDIÊNCIA Petição 22072813005255700000067766488 SUBSTABELECIMENTO E CARTA BRADESCO Documento de Identificação 22072813005265600000067766489 Contestação Contestação 22072813021378400000067766490 CONTESTAÇÃO Petição 22072813021385400000067766491 CONTRATO Documento Diverso 22072813021397000000067766492 EXTRATOS Documento Diverso 22072813021412300000067767093 TED Documento Diverso 22072813021420400000067767094 Protocolo Protocolo 22080309083316700000068081928 SUBS BRADESCO - BIANCA E CELSO Documento Diverso 22080309083322200000068081931 CARTA BRADESCO - RYAN Documento Diverso 22080309083329800000068081932 Certidão Certidão 22080411354029000000068225710 Intimação Intimação 22080411383883400000068227102 Protocolo Protocolo 22100610073875300000072683323 CARTA + SUBS BANCO BRADESCO S.A.
Documento de Identificação 22100610073897700000072683325 Protocolo Protocolo 22101009422843000000072883975 CARTA BRADESCO - RYAN E ANTONIO IGOR Documento Diverso 22101009422848600000072883978 Certidão Certidão 22101110160329300000072994364 Intimação Intimação 22101110160329300000072994364 Petição Petição 22101421173211400000073279890 DATA DA AUDIÊNCIA Petição 22101421173217000000073279892 SUBSTABELECIMENTO + CARTA DE PREPOSIÇÃO Protocolo 22111008504015300000074919540 CARTA + SUBS BRADESCO S.A.
Documento Diverso 22111008504022400000074920248 Certidão Certidão 22111110475820500000075032370 -
13/11/2022 16:43
Juntada de protocolo
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11/11/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
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10/11/2022 08:50
Juntada de protocolo
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30/10/2022 17:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:49
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:49
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 20/10/2022 23:59.
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18/10/2022 01:02
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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14/10/2022 21:17
Juntada de petição
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12/10/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo: 0800594-12.2022.8.10.0048 Requerente: RAIMUNDA CORREIA SOUSA Advogado(a): SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido:BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A CERTIDÃO CERTIFICO a impossibilidade de realização da audiência designada para a data de 10/10/2022 17:30, haja vista a incompatibilidade de pauta da Magistrada.
Certifico mais que de ordem da MM.
Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Dra.
Jaqueline Rodrigues da Cunha, fica a presente audiência redesignada para o DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 18:00 HORAS, no fórum local na modalidade presencial.
Certifico finalmente que compareceu à audiência o requerido representado pelo preposto RYAN RONYERY ROCHA DA SILVA, portador do CPF *75.***.*14-10, acompanhado do Advogado DR.
CELSO AUGUSTO RIBEIRO FURTADO FILHO - OAB/MA 10.349.
O referido é verdade e dou fé. Itapecuru-Mirim, Terça-feira, 11 de Outubro de 2022 Rozilene Silva Lima Secretária Judicial da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA -
11/10/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/11/2022 18:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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11/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:42
Juntada de protocolo
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06/10/2022 10:07
Juntada de protocolo
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19/08/2022 17:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 17:35
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 03:27
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0800594-12.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA CORREIA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A, Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, do inteiro teor do(a) CERTIDÃO, transcrito(a) a seguir: CERTIDÃO CERTIFICO a impossibilidade de realização da audiência designada para a data de 03.08.2022, haja vista a incompatibilidade de pauta do Magistrado.
Certifico mais que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Dr.
Celso Serafim Júnior, fica a presente audiência redesignada para o DIA 10 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 17:30 HORAS, no fórum local na modalidade presencial.
Certifico finalmente que compareceu à audiência o requerido representado pelo preposto RYAN RONYERY ROCHA DA SILVA, portador do CPF *75.***.*14-10, acompanhado do Advogado DR.
CELSO AUGUSTO RIBEIRO FURTADO FILHO - OAB/MA 10.349.
O referido é verdade e dou fé. Itapecuru-Mirim, Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 Rozilene Silva Lima Secretária Judicial da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012517103045600000055832835 DOCS, RAIMUNDA CORREA SOUSA Documento de Identificação 22012517103052400000055832839 EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO FORNECIDO PELO INSS.
RAIMUNDA Documento Diverso 22012517103061900000055832840 Decisão Decisão 22020409272995000000056397364 Petição Petição 22021512254186900000057098952 peticao Petição 22021512254194200000057098963 kitprocuracao Procuração 22021512254202300000057098964 Intimação Intimação 22020409272995000000056397364 Intimação Intimação 22020409272995000000056397364 Intimação Intimação 22020409272995000000056397364 Intimação Intimação 22020409272995000000056397364 Petição Petição 22072813005249300000067766486 PETIÇÃO - INFORMAR DADOS PARA A AUDIÊNCIA Petição 22072813005255700000067766488 SUBSTABELECIMENTO E CARTA BRADESCO Documento de Identificação 22072813005265600000067766489 Contestação Contestação 22072813021378400000067766490 CONTESTAÇÃO Petição 22072813021385400000067766491 CONTRATO Documento Diverso 22072813021397000000067766492 EXTRATOS Documento Diverso 22072813021412300000067767093 TED Documento Diverso 22072813021420400000067767094 Protocolo Protocolo 22080309083316700000068081928 SUBS BRADESCO - BIANCA E CELSO Documento Diverso 22080309083322200000068081931 CARTA BRADESCO - RYAN Documento Diverso 22080309083329800000068081932 Certidão Certidão 22080411354029000000068225710 -
04/08/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/10/2022 17:30 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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04/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
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03/08/2022 09:08
Juntada de protocolo
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28/07/2022 13:02
Juntada de contestação
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28/07/2022 13:00
Juntada de petição
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22/07/2022 21:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA CORREIA SOUSA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA CORREIA SOUSA em 28/06/2022 23:59.
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11/07/2022 22:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA CORREIA SOUSA em 10/06/2022 23:59.
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11/07/2022 22:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2022 23:59.
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21/06/2022 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 19:25
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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10/06/2022 19:24
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800594-12.2022.8.10.0048 REQUERENTE: RAIMUNDA CORREIA SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC. Quanto ao pedido de tutela antecipada, vale ressaltar que o artigo 300 do Código de Processo Civil leciona que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. In casu, entendo que neste momento, os documentos trazidos aos autos não são suficientes para conferir a probabilidade do direito da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Isto posto, indefiro a tutela antecipada pleiteada. Desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Assim, designo o dia 03/08/2022, às 14:40 horas, para a realização da audiência CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar sua contestação, seja na forma escrita ou oralmente, em caso de não realização de acordo. Esteja ciente o requerido que, independentemente da inversão do ônus da prova, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação digladiada, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico. Cite-se o (a) demandado (a), advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9.099/95). Intime-se o(a) requerente, consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal). Intimem-se as partes para tomar ciência deste despacho, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data registrada no sistema. Thadeu de Melo Alves Juiz da Vara Única da Comarca de Santa Rita (respondendo) -
01/06/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2022 14:40 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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04/02/2022 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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