TJMA - 0800373-63.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 08:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/04/2024 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2024 12:50
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 01:47
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 21/02/2024 23:59.
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05/12/2023 08:45
Juntada de petição
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05/12/2023 08:12
Juntada de petição
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05/12/2023 03:12
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 03:12
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2023 06:13
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:02
Decorrido prazo de NAYARA COUTINHO COSTA SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:02
Decorrido prazo de EUGENIA SILVA COUTINHO em 24/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:01
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 24/02/2023 23:59.
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14/04/2023 16:20
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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06/04/2023 15:58
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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20/03/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 08:52
Juntada de termo
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02/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800373-63.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA IZABEL DA COSTA CARVALHO REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, conclusos para julgamento.
Araioses, 06/02/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 1 de março de 2023.
Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
01/03/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 17:35
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800373-63.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA IZABEL DA COSTA CARVALHO REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EUGENIA SILVA COUTINHO - MA16279-A, NAYARA COUTINHO COSTA SANTOS - SP349998e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688 , para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, conclusos para julgamento.
Araioses, 06/02/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 13 de fevereiro de 2023.
Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
13/02/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 08:49
Conclusos para despacho
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05/07/2022 08:49
Juntada de Certidão
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20/06/2022 16:14
Juntada de petição
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13/06/2022 08:33
Juntada de petição
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11/06/2022 06:45
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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10/06/2022 16:57
Juntada de réplica à contestação
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03/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800373-63.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA IZABEL DA COSTA CARVALHO REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EUGENIA SILVA COUTINHO - MA16279-A, NAYARA COUTINHO COSTA SANTOS - SP349998, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de contestação, Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso XIII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art.,437, §1º do NCPC.
Araioses, 2 de junho de 2022.TELMA MIRANDA SANTOS Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula:1504612Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 2 de junho de 2022.
Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
02/06/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 08:30
Juntada de Certidão
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02/06/2022 08:27
Juntada de Certidão
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01/05/2022 01:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 27/04/2022 23:59.
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26/04/2022 20:00
Juntada de contestação
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10/03/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 18:42
Juntada de diligência
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10/03/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 22:06
Juntada de Mandado
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16/02/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:53
Conclusos para despacho
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10/02/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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