TJMA - 0829048-80.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 08:45
Juntada de petição
-
06/03/2024 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:45
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
14/02/2024 13:19
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2024 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2024 14:37
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2024 14:34
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
19/12/2023 10:28
Decorrido prazo de FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 05:11
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 16:44
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2023 03:44
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829048-80.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARTA MARIA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA OAB/SP 336261 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/MA 11812-A SENTENÇA Cuida-se do cumprimento de sentença em que move MARTA MARIA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A, todos qualificados nos autos.
Consta no movimento de id. 106230464 que foi noticiado o cumprimento da obrigação.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará judicial para a transferência dos valores existentes em conta judicial, qual seja: R$ 19.487,98 (dezenove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito reais), na conta indicada em id. 106341361 (Banco Caixa Econômica – cód. 104, Agência 3004, Conta corrente 21613-3.
Favorecido: FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA, CPF *80.***.*95-65).
Custas remanescentes pelo requerido, se houver.
Procedidas as formalidades de praxe, arquivem-se os presentes autos.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
24/11/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:13
Juntada de petição
-
14/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:10
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:21
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829048-80.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARTA MARIA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA - SP 336261 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA 11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA 11527-A DESPACHO Promova a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
A parte autora requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória de cálculo.
INTIME-SE o demandado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento da condenação, sob pena de cumprimento forçado do valor indicado na memória de cálculo, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 e dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10% (dez por cento), além das custas.
Advirta-se que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente impugnação, querendo.
Autora beneficiária da justiça gratuita (ID 49010630).
Este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de outubro de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
16/10/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 15:09
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 07:25
Juntada de petição
-
16/08/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 20:55
Juntada de petição
-
11/08/2023 20:54
Juntada de petição
-
10/08/2023 01:50
Decorrido prazo de FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:25
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:56
Juntada de decisão
-
22/03/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/03/2023 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2023 15:33
Juntada de petição
-
05/03/2023 21:39
Juntada de contrarrazões
-
21/02/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:31
Juntada de apelação
-
07/02/2023 22:36
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
07/02/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
22/01/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:15
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:15
Decorrido prazo de FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA em 01/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:15
Decorrido prazo de ERIVALDO LIMA DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:15
Decorrido prazo de FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA em 01/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 10:12
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
11/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:56
Juntada de petição
-
16/12/2022 03:51
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
16/12/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2022 09:30 10ª Vara Cível de São Luís.
-
23/11/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 19:40
Juntada de protocolo
-
16/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 12:07
Juntada de petição
-
02/10/2022 16:51
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 13:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/11/2022 09:30 10ª Vara Cível de São Luís.
-
21/09/2022 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 20:33
Juntada de petição
-
04/08/2022 05:49
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 18:07
Juntada de petição
-
02/08/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 14:50
Outras Decisões
-
26/07/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 20:11
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
18/07/2022 11:31
Juntada de réplica à contestação
-
14/07/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:33
Juntada de contestação
-
15/06/2022 12:45
Juntada de petição
-
11/06/2022 06:33
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
11/06/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 22:19
Juntada de petição
-
08/10/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 20:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 16:57
Juntada de petição
-
14/07/2021 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2021 10:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3
-
13/07/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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