TJMA - 0800847-08.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 10:40
Juntada de termo
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27/04/2023 16:22
Juntada de termo
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27/04/2023 16:09
Juntada de termo
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18/04/2023 15:37
Juntada de termo
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18/04/2023 15:36
Juntada de termo
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17/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 08:42
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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10/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
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04/04/2023 22:06
Juntada de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800847-08.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:ALEXANDRE SOEIRO ARAUJO RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL PERDIGAO COSTA ARAUJO - MA20139 Requerido: MAIS ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EVALDO BENEDITO PEREIRA - MA16770 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos certidão ID: 88744863 São Luís/MA, Segunda-feira, 27 de Março de 2023 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Tecnico Judiciario 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
27/03/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:41
Juntada de termo
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27/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
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18/03/2023 13:48
Publicado Despacho (expediente) em 09/02/2023.
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18/03/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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02/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
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08/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800847-08.2022.8.10.0013 PARTE AUTORA:ALEXANDRE SOEIRO ARAUJO RAMOS ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL PERDIGAO COSTA ARAUJO (OAB 20139-MA) PARTE REQUERIDA:MAIS ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: EVALDO BENEDITO PEREIRA (OAB 16770-MA) DESPACHO Intime-se a parte requerida, para que comprove o pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias.
Não havendo pagamento, proceda-se com a penhora, observada a ordem legal e, positivada esta, intime-se a devedora para objetar, no prazo legal.
Feita a penhora, transcorrido o prazo dos Embargos, expeça-se alvará para levantamento do valor em favor do credor, que deverá comparecer para recebimento do expediente, em ate 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver.
Acaso, apresentado Embargos, certifique sua tempestividade.
Se tempestivos, intime-se o credor para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se intempestivo, ou apresentada resposta, ou escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos.
Com a entrega do alvará, ou superado o prazo para recebimento do mesmo, declaro a execução extinta, e determino o arquivamento do feito.
São Luís/MA,03/02/2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
07/02/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
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02/02/2023 12:34
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:34
Processo Desarquivado
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02/02/2023 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2023 11:55
Juntada de petição
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26/07/2022 07:40
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 07:39
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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25/07/2022 19:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/07/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/07/2022 19:55
Homologada a Transação
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25/07/2022 08:37
Juntada de contestação
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14/07/2022 15:17
Juntada de termo
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09/06/2022 13:53
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800847-08.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:ALEXANDRE SOEIRO ARAUJO RAMOS Advogado: RAPHAEL PERDIGAO COSTA ARAUJO - MA20139 Requerido: MAIS ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/07/2022 às 12:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Terça-feira, 31 de Maio de 2022. MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
31/05/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 08:35
Conclusos para despacho
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31/05/2022 08:35
Juntada de Certidão
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30/05/2022 22:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/05/2022 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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