TJMA - 0802533-35.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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13/08/2022 09:50
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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11/08/2022 19:31
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 19:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/08/2022 23:59.
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25/07/2022 06:54
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802533-35.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DOMINGAS SEREJO PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães Juíza de Direito da Comarca de Icatu, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 21 de Julho de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/07/2022 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 23:28
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 24/06/2022 23:59.
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08/07/2022 15:43
Indeferida a petição inicial
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04/07/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 17:34
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:49
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802533-35.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DOMINGAS SEREJO PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, o comprovante de endereço não está em nome da parte autora, sendo de pessoa estranha ao processo, bem como, o autor teria juntado declaração de residência documento não válido.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Penalva(MA), Quinta-feira, 19 de Maio de 2022.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 31 de Maio de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
31/05/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:37
Conclusos para despacho
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13/05/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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