TJMA - 0801232-47.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 07:35
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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26/01/2023 10:13
Juntada de Certidão
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17/01/2023 12:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA em 08/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA em 08/11/2022 23:59.
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02/11/2022 08:57
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801232-47.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Rua Projetada, CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I PRIMEIRA E, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-843 Advogado:Advogado(s) do reclamante: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES (OAB 13299-MA) Promovido : FRANCIDALVA DE CASSIA RODRIGUES SANTOS Rua Projetada, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-843 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Rua Projetada, CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I PRIMEIRA E, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-843 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/2015.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/10/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 11:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2022 17:20
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
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21/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/09/2022 10:39
Juntada de petição
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13/09/2022 10:23
Juntada de petição
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07/06/2022 19:03
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 14:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801232-47.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Rua Projetada, CONDOMINIO RESIDENCIAL IPES I PRIMEIRA E, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-843 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES (OAB 13299-MA) Promovido : FRANCIDALVA DE CASSIA RODRIGUES SANTOS Rua Projetada, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-843 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 13/09/2022 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052310415569700000063128545 cobrança judicial IPES I 002.15 Petição 22052310415574800000063128560 ATA IPES 1 Documento Diverso 22052310415582200000063129184 CNPJ Documento Diverso 22052310415596400000063129192 doc pessoal sind Documento de Identificação 22052310415601500000063129844 OUTOGANTE Documento Diverso 22052310415608300000063129846 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 22052310415616100000063129850 PLANILHA DE DÉBITOS bl 15 02 Documento Diverso 22052310415622400000063129856 Certidão Certidão 22052409121126700000063211389 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 27 de maio de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
27/05/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 16:46
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/05/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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