TJMA - 0816498-90.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Douglas Airton Ferreira Amorim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 05:47
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 05:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/03/2022 02:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELACOES DE CONSUMO em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 01:24
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 19:08
Juntada de malote digital
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17/02/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 11:03
Prejudicado o recurso
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03/12/2021 09:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/12/2021 09:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/12/2021 08:39
Juntada de Certidão
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02/12/2021 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/06/2021 12:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2021 12:40
Juntada de parecer
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24/04/2021 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELACOES DE CONSUMO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 0816498-90.2020.8.10.0000 – PJe.
Processo de origem N° 0850060-24.2019.8.10.0001 Agravante : Amil Assistência Médica InternacionalS.A Advogado : Sérgio Machado Terra (OAB/RJ 80.468) Agravado : Instituto Brasileiro de Estudo de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA Advogados: Bruno Teixeira Silva (OAB/MA 14.077), Carlos Eduardo Soares Lopes (OAB/MA 15.260) e outros Relatora: Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Amil Assistência Médica Internacional S.A, contra decisão do juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Agravado, deferiu a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, além de ter admitido o Sr.
Luis Henrique Borges (pai de uma criança com TEA), como assistente simples da parte autora.
Inexistindo pedido liminar, intime-se o Agravado para responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC.
Após, oficie-se ao Juiz da causa para apresentar as informações de praxe, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas tais diligências, intime-se a Procuradoria-Geral da Justiça para se manifestar no prazo legal, conforme preceitua o art. 1.019, inc.
III do CPC.
Transcorrido o prazo para manifestação, retornem os autos para análise, independentemente de parecer, a teor do disposto no art. 180, §1º do referido diploma.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de fevereiro de 2021.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA -
12/02/2021 14:18
Juntada de malote digital
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12/02/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 20:02
Conclusos para despacho
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06/11/2020 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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