TJMA - 0800979-68.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 10:24
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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04/07/2023 06:36
Decorrido prazo de KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 06:08
Decorrido prazo de WILLIAM SOARES CAVALCANTE NETO em 03/07/2023 23:59.
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17/06/2023 03:29
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800979-68.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILLIAM SOARES CAVALCANTE NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833-A REQUERIDO(A): KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: TATIANA LOBO BIRCK - RS103845 SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Da análise dos autos, verifico que, após a realização de tentativa frustrada de penhora no CNPJ da executada, o autor foi devidamente intimado para especificar as diligências que entendia necessárias, tendo permanecido silente (ID 93050703).
Assim, não foram encontrados outros bens dos executados passíveis de penhora, sendo que o Juízo já tentou as diligências cabíveis encontrá-los.
Nada mais resta, portanto, a não ser julgar extinta a execução, ficando ressalvada a possibilidade de negativação dos demandados, assim como de expedição de certidão de dívida, desde que a parte interessada solicite e junte os cálculos atualizados.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, aplicável às execuções de título judicial, conforme Enunciado 75 do FONAJE Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís-MA, data do sistema.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
14/06/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 06:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/05/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
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18/04/2023 22:08
Decorrido prazo de WILLIAM SOARES CAVALCANTE NETO em 17/02/2023 23:59.
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27/03/2023 16:30
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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27/03/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 09:23
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2023 06:00
Decorrido prazo de KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 04/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:00
Decorrido prazo de KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 04/11/2022 23:59.
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16/01/2023 14:40
Juntada de Certidão
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13/01/2023 10:33
Juntada de Certidão
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07/12/2022 23:11
Decorrido prazo de KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 29/09/2022 23:59.
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28/11/2022 16:23
Decorrido prazo de WILLIAM SOARES CAVALCANTE NETO em 29/09/2022 23:59.
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15/11/2022 01:13
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800979-68.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: WILLIAM SOARES CAVALCANTE NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833-A REQUERIDO(A): KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: TATIANA LOBO BIRCK - RS103845 DESPACHO Vistos, etc.
Altere-se a classe processual.
Trata-se de execução por descumprimento de acordo.
Intime-se a requerida para comprovar o pagamento do valor como não adimplido do acordo ora executado no prazo de 3 (três) dias, ou fazer o pagamento, qual seja de R$600,00 (seiscentos reais), sob pena de prosseguimento com medidas executivas.
Assim, superado o prazo sem manifestação dos executados requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome da devedora, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução, conforme cálculos.
Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar a devedora para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora.
Caso a penhora acima não tenha sucesso, intime-se o Exequente para requerer o de direito, especificando todas as diligências que entender necessárias, imprimindo celeridade processual, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 24 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
26/10/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 13:19
Processo Desarquivado
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26/10/2022 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/10/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:39
Juntada de termo
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07/10/2022 10:51
Juntada de petição
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21/09/2022 03:11
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800979-68.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAM SOARES CAVALCANTE NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833-A REQUERIDO(A): KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: TATIANA LOBO BIRCK - RS103845 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Homologo por sentença, para que produza os seus efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (evento n.º 75787077), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, b, do NCPC.
Em caso de descumprimento dos termos do acordo ora homologado, a presente sentença servirá de título executivo judicial para os devidos fins. Não sendo o caso de cumprimento do acordo através de depósito judicial, arquive-se imediatamente.
Caso contrário, tão logo seja recebido o alvará ou haja transcorrido o prazo para seu recebimento, o que ocorrer primeiro, arquive-se imediatamente.
Proceda-se ao cancelamento de audiência designada neste processo, caso existente.
Transitada em julgado esta por preclusão lógica.
Publicado e Registrado no sistema.
São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, respondendo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
13/09/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 10:40
Homologada a Transação
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12/09/2022 09:25
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 09:25
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 08:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2022 01:41
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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30/08/2022 01:40
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800979-68.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAM SOARES CAVALCANTE NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833-A REQUERIDO(A): KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: TATIANA LOBO BIRCK - RS103845 DESPACHO Trata-se de pedido de redesignação de audiencia feita pelo requerido, alegando que a parte ré está sediada no Estado do Rio Grande do Sul e não possui representante legal no Estado em que o presente feito tramita, não possuindo, também, meios de enviar preposto neste momento, não tendo condições de comparecer em audiência presencial.
Ressalto que não é caso de adiamento, uma vez que há tempo hábil para o envio o link de acesso para audiência híbrida.
Destarte, indefiro a designação de nova data.
Mas defiro a realização de audiência virtual, advertindo entretanto a referida parte que sendo sua opção, uma vez que os atos estão ocorrendo de forma presencial, deve diligenciar para dispor de meios necessários para adentrar na sala virtual, tanto o procurador como o preposto, em local sem interrupções de estranhos, internet de boa velocidade, navegador atualizado.
A secretaria para disponibilizar o link, intimando as partes para audiência virtual.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
26/08/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:52
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:51
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 08:10
Conclusos para despacho
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25/08/2022 08:09
Juntada de termo
-
24/08/2022 12:07
Juntada de petição
-
24/08/2022 11:59
Juntada de contestação
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27/07/2022 12:49
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800979-68.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAM SOARES CAVALCANTE NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833-A REQUERIDO(A): KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 12/09/2022 08:55-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691. São Luís – MA, 2022-07-25 15:11:50.875.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário -
25/07/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 15:10
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 08:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/07/2022 01:05
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800979-68.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAM SOARES CAVALCANTE NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833-A REQUERIDO(A): KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO De forma excepcional, recebo a declaração de residência para fins de competência territorial.
Deve a secretaria remarcar a audiência Una. Intime-se o autor deste despacho.
São Luís/MA, Terça-feira, 19 de Julho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
20/07/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 09:21
Conclusos para decisão
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18/07/2022 09:21
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 08:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/06/2022 15:27
Juntada de petição
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08/06/2022 17:28
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800979-68.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILLIAM SOARES CAVALCANTE NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - MA9833-A REQUERIDO(A): KNIT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Verificando que a ação foi distribuída em desacordo com o artigo 320 do NCPC, DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Luís/MA, Segunda-feira, 30 de Maio de 2022.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
30/05/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 13:11
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2022 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2022 08:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/05/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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