TJMA - 0800582-89.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/08/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
15/08/2022 12:04
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:58
Homologada a Transação
-
29/06/2022 13:23
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:45
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
16/06/2022 11:08
Juntada de petição
-
14/06/2022 10:36
Juntada de petição
-
11/06/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 11:34
Juntada de diligência
-
07/06/2022 01:36
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
07/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
04/06/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 12:20
Juntada de diligência
-
28/05/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800582-89.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIA JOSE PINTO MELONIO DEMANDADO: SILVIO JOSE DA SILVA LIMA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - MA20364 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, a ser realizada durante a Semana Estadual de Conciliação, ANTECIPADA PARA O DIA 20/06/2022 08:30, a ser realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem às salas de audiências deste Juizado, no endereço: Avenida 15, S/Nº, Maiobão, Fórum Tàcito da Silveira Caldas, Paço do Lumiar - MA. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de maio de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
26/05/2022 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 19:51
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 19:51
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:28
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 21:21
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
23/05/2022 22:05
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2022 12:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE PINTO MELONIO em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 11:36
Juntada de petição
-
26/03/2022 04:33
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
26/03/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
20/03/2022 08:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
20/03/2022 08:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
20/03/2022 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801827-19.2022.8.10.0024
Raimundo Viana da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Manuel Leonardo Ribeiro de Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 18:41
Processo nº 0800399-21.2022.8.10.0050
Michelyne de Abreu Miranda
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Jose Carlos Nunes Coutinho Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2022 10:12
Processo nº 0802001-81.2020.8.10.0029
Maria Inacia Sousa Vieira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2021 09:57
Processo nº 0001208-04.2017.8.10.0120
Nelsonita Carvalho Costa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Maritonia Ferreira SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2017 00:00
Processo nº 0802001-81.2020.8.10.0029
Maria Inacia Sousa Vieira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2020 10:05