TJMA - 0800399-21.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 11:11
Audiência Una cancelada para 22/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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01/12/2022 11:02
Processo Desarquivado
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22/11/2022 19:21
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 18:32
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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21/11/2022 12:21
Decorrido prazo de MICHELYNE DE ABREU MIRANDA em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 12:21
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 09:51
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800399-21.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR/DEMANDANTE: MICHELYNE DE ABREU MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR - MA7252-A REU/DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos da parte autora.Revogo a tutela antecipada anteriormente concedida.Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei.Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença publicada e registrada eletronicamente. .
Paço do Lumiar - MA, 1 de novembro de 2022.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
01/11/2022 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 23:35
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2022 06:29
Juntada de ata da audiência
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23/07/2022 10:13
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 11/07/2022 23:59.
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23/07/2022 06:16
Decorrido prazo de MICHELYNE DE ABREU MIRANDA em 11/07/2022 23:59.
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22/07/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 10:44
Juntada de petição
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02/07/2022 13:20
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800399-21.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR/DEMANDANTE: MICHELYNE DE ABREU MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR - MA7252-A RÉU/DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 22/07/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 23 de junho de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
23/06/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:12
Audiência Una designada para 22/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/06/2022 13:39
Juntada de petição
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21/06/2022 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/06/2022 11:30
Juntada de petição
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21/06/2022 08:02
Juntada de petição
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19/06/2022 10:04
Juntada de contestação
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07/06/2022 01:36
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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07/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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30/05/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 18:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/05/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 18:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/05/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800399-21.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR/DEMANDANTE: MICHELYNE DE ABREU MIRANDA RÉU/DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação redesignada para o DIA 21/06/2022 11:30, a ser realizada durante a Semana Estadual de Conciliação 2022, por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/sec2022juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: sec1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199 / 3211-6525; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de maio de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
26/05/2022 21:03
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 21:01
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 21:01
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 20:17
Juntada de Certidão
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26/05/2022 20:16
Audiência Conciliação redesignada para 21/06/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
17/05/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 16:57
Juntada de diligência
-
16/05/2022 20:06
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 18:01
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2022 16:30
Conclusos para decisão
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12/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
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02/05/2022 09:08
Juntada de petição
-
25/04/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 17:42
Juntada de diligência
-
22/04/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 11:39
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:22
Decorrido prazo de MICHELYNE DE ABREU MIRANDA em 23/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:17
Decorrido prazo de MICHELYNE DE ABREU MIRANDA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 16:35
Juntada de petição
-
23/03/2022 09:31
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 22/03/2022 00:00.
-
21/03/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 14:29
Juntada de diligência
-
18/03/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 00:11
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2022 14:41
Conclusos para decisão
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16/03/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 12:19
Juntada de diligência
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15/03/2022 11:46
Juntada de termo
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24/02/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 14:04
Juntada de diligência
-
24/02/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 22:28
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2022 10:14
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
21/02/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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