TJMA - 0000786-03.2016.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 10:14
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
30/07/2022 21:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM em 25/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 07:42
Publicado Sentença (expediente) em 02/06/2022.
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09/06/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0000786-03.2016.8.10.0140 Classe: Ação de Obrigação de Fazer Autor: Município de Vitória do Mearim Requerido: Empresa Construtora Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por Município de Vitória do Mearim em face de Empresa Construtora Brasil S/A, ambos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para se manifestar nos autos, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID. 62230191.
Decido.
O art. 485, VI do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito se “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Dessa forma, com a ausência de manifestação da autora sobre o despacho de id 29409114, p. 25. entendo que houve uma clara falta de interesse da parte autora em dar continuidade ao processo, o que por certo leva a extinção do mesmo, nos moldes do Código de Processo Civil vigente.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória do Mearim/MA, 30 de maio de 2022.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
31/05/2022 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 18:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/03/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 15:08
Juntada de Certidão
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21/04/2021 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM em 13/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 13:52
Conclusos para despacho
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12/06/2020 11:15
Juntada de Certidão
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12/06/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:55
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:55
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGO DE ARAUJO FONTOURA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:54
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 11/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 11:24
Recebidos os autos
-
19/03/2020 11:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2016
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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