TJMA - 0801726-62.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 15:48
Juntada de diligência
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20/03/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 15:48
Juntada de diligência
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01/02/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 10:53
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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19/12/2023 09:59
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801726-62.2021.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CANDIDO MARTINS DOS SANTOS RÉU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
No caso dos autos, a questão versada diz respeito à reclamação do autor em decorrência de não concordar com o valor disponibilizado, a ser pago pela parte Requerida, acerca do fundo de reserva referente a um consórcio.
Diante disso, requer a indenização por danos materiais e morais pelos transtornos suportados.
Pois bem.
Inicialmente, é importante ressaltar que o fundo de reserva se constitui de contribuições feitas diretamente pelos próprios consorciados a ser utilizado pelo grupo em caso de necessidade por falta de fundos necessários à manutenção do regular funcionamento do consórcio, de modo a garantir o equilíbrio financeiro.
No caso em comento, analisando as provas constantes nos autos, em especial, o contrato de ID 60358613, verifica-se que o valor a ser recebido pelo reclamante a título de fundo de reserva, foi calculado de acordo com as cláusulas contratuais em vigor conforme o item 14 – pág.11.
Ou seja, após o encerramento contábil do grupo de consórcio que o reclamante fazia parte, apurou-se que a cota em comento possuía o valor de R$ 750,25 com desconto de R$ 209,54 referente ao VNP restando portanto o quantum de R$ 568,94 (quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
Assim, não há que se falar em qualquer irregularidade na quantia a ser recebida pelo reclamante, uma vez que as destinações do fundo de reserva estão amparadas contratualmente.
Desse modo, a ré comprovou a existência de fato impeditivo/modificativo do direito alegado pela parte autora, nos termos no art.373, II, do CPC, mediante a juntada do contrato de ID 60358613.
EM FACE DO EXPOSTO, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme dispõe os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, ante a alegação da parte autora de que indispõe de condições econômicas de demandar em juízo.
P.R.I SÃO LUÍS/MA, 22 de junho de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2757/2023 -
22/11/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 17:29
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
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22/07/2022 22:42
Decorrido prazo de CANDIDO MARTINS DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:02
Decorrido prazo de CANDIDO MARTINS DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59.
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19/07/2022 19:41
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/06/2022 23:59.
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22/06/2022 15:42
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 15:30, Vara Única de Urbano Santos.
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22/06/2022 12:07
Juntada de petição
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21/06/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 18:27
Juntada de diligência
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08/06/2022 10:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
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08/06/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº: 0801726-62.2021.8.10.0138 REQUERENTE: CANDIDO MARTINS DOS SANTOS, Fone: 98923-7702 REQUERIDO: REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. , Advogado/Autoridade do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 ATO ORDINATÓRIO/AUDIÊNCIA Semana Estadual da Conciliação (20 a 24/06/2022) - Circular-NPMCSC Nº 21/2022 Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: DESIGNAR Audiência de Conciliação, para o dia 22/06/2022 15:30 horas, que será realizada neste fórum, presencialmente, e para constar, lavro este termo. ESTE ATO SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO E OFICIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO. Dado e passado nesta cidade de Urbano Santos, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 30 de Maio de 2022. MAGDA CALDAS OLIVEIRA Técnico Judiciário -
30/05/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
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30/05/2022 10:42
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 15:30 Vara Única de Urbano Santos.
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28/03/2022 10:03
Juntada de Certidão
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07/02/2022 09:12
Juntada de contestação
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27/01/2022 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2022 11:20, Vara Única de Urbano Santos.
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24/01/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2022 17:23
Juntada de Certidão
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17/01/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 13:13
Conclusos para despacho
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12/11/2021 13:13
Audiência Una designada para 27/01/2022 11:20 Vara Única de Urbano Santos.
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12/11/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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