TJMA - 0800087-93.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 22:01
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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08/06/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 07:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 13:02
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2024 10:16
Juntada de protocolo
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05/02/2024 09:31
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:02
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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30/07/2022 13:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 15:45
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 21/07/2022 23:59.
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28/07/2022 17:52
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SOUSA PEREIRA em 21/07/2022 23:59.
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28/07/2022 17:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2022 23:59.
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06/07/2022 02:04
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800087-93.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA SOUSA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pugna pelo pagamento de astreintes no valor de R$ 41.167,96 (quarenta e um mil cento e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos). Intimada a pagar voluntariamente a quantia, a parte executada juntou DJO em ID Num. 65102702 - Pág. 1 no dia 20/04/2022 06:34:37, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação. Autos conclusos para decisão. É o relatório.
Fundamento. Quanto ao valor executado, nota-se que a executada não apresentou nenhuma impugnação quanto ao valor apresentado pela parte exequente, adimplindo o quanto acha devido.
Desta feita, homologo a quantia em R$ 41.167,96 (quarenta e um mil cento e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos). Todavia, o referido pagamento foi demonstrado em juízo apenas no dia 20/04/2022 06:34:37, fora do prazo legal que se encerrava no dia 18/02/2022 conforme certidão exarada em ID Num. 63051458 - Pág. 1. Dessa forma, sobre o valor executado deve recair as cominações previstas no art. 523, §1º do CPC, o que enseja o pagamento de 10% de multa e 10% de honorários executivos.
Logo, deve a executada pagar o valor de R$ 8.233,59 (oito mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos). Somando-se os valores, chega-se a quantia final de R$ 49.401,55 (quarenta e nove mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos). Decido. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos para homologar o valor de R$ 49.401,55 (quarenta e nove mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos). Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado. Em razão de ser parcela incontroversa, expeça-se, de imediato, alvará judicial em favor da parte exequente em relação a quantia depositada em ID Num. 65102702 - Pág. 1. Após o trânsito em julgado, proceda-se com a penhora on-line nos ativos da executada no valor de R$ 8.233,59 (oito mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos).
Após o bloqueio (ou havendo depósito voluntário da quantia), expeça-se alvará em favor da parte exequente. Após a satisfação do crédito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução/cumprimento de sentença. São Domingos do Maranhão (MA), 09 de junho de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
28/06/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 09:41
Desentranhado o documento
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28/06/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 09:37
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:03
Juntada de Alvará
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20/06/2022 11:17
Juntada de petição
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15/06/2022 10:27
Outras Decisões
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08/06/2022 09:41
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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08/06/2022 00:51
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:51
Juntada de petição
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31/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800087-93.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA SOUSA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Em razão da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça manifestação. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 27 de Maio de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
30/05/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 12:37
Conclusos para despacho
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20/04/2022 06:34
Juntada de petição
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18/03/2022 20:27
Juntada de Certidão
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01/03/2022 20:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:24
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:34
Conclusos para despacho
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30/09/2021 07:50
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:32
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 29/09/2021 23:59.
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08/09/2021 15:10
Juntada de petição
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31/08/2021 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 09:17
Juntada de Certidão
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01/07/2021 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/06/2021 23:59:59.
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05/05/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 12:35
Outras Decisões
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25/01/2021 14:43
Conclusos para despacho
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22/01/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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