TJMA - 0812959-25.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 17:01
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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05/09/2022 21:22
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 30/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:19
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0812959-25.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] REQUERENTE: FRANCISCA FRANCINETE JANUARIO ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVULO SANTOS VALE - MA15050 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Trata-se de ação proposta por FRANCISCA FRANCINETE JANUARIO ARAUJO.
Em decisão, este juízo determinou a intimação do requerente para o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias.
O Autor permaneceu inerte.
Isto posto, não sendo cumprida a determinação judicial, com base no parágrafo único do art. 321 do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos registros.
Imperatriz, 03/08/2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/08/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 22:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/07/2022 11:01
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 11:01
Juntada de termo
-
22/07/2022 19:02
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:57
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:48
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 07/06/2022 23:59.
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20/06/2022 03:18
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:32
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 10:06
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:05
Juntada de termo
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30/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0812959-25.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] REQUERENTE: FRANCISCA FRANCINETE JANUARIO ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVULO SANTOS VALE - MA15050 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FRANCISCA FRANCINETE JANUARIO ARAUJO, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de BANCO DO BRASIL S/A, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, sabe-se que a Autora rendimentos de valor superior a R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), como se percebe do seu contracheque, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 27 de Maio de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/05/2022 19:37
Juntada de petição
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27/05/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 09:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA FRANCINETE JANUARIO ARAUJO - CPF: *38.***.*35-20 (AUTOR).
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26/05/2022 19:36
Conclusos para decisão
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26/05/2022 19:35
Juntada de termo
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26/05/2022 12:53
Juntada de petição
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26/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 23:24
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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