TJMA - 0802251-57.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 13:15
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 00:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:14
Decorrido prazo de KLAYTON OLIVEIRA DA MATA em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 20:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2023 23:59.
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16/04/2023 16:22
Publicado Sentença (expediente) em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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14/04/2023 21:34
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0802251-57.2021.8.10.0069 AUTOR: MARIA JOSE DE ALENCAR ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por MARIA JOSÉ DE ALENCAR ALVES em face de BANCO BRADESCO S/A.
Acostou à inicial documentos.
Contestação juntada no documento de ID. 69399255 - Pág. 1 a 24.
Réplica a contestação apresentada.
ID 71173734 - Pág. 1 a 4.
A parte autora compareceu nesta secretaria e informou não conhecer da presente ação e que não conhece o advogado que a representa, requerendo a desistência do feito.
ID 83774034 - Pág. 1 Intimado o requerido concordou com pedido de desistência feito pela autora.
ID 88570098 - Pág. 1. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
A desistência, ato privativo do autor, é instituto de direito processual através do qual a parte autora dispõe do seu direito de ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito nos termo art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil (CPC2015).
Visa tanto resguardar o interesse processual da parte como possibilitar economia processual ao Poder Judiciário.
O requerido por sua vez concordou com pedido de desistência do autor.
Assim, homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, como dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil de 2015.
Considerando-se que o pedido de desistência da ação é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de estilo Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
30/03/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 09:52
Extinto o processo por desistência
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24/03/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 14:47
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0802251-57.2021.8.10.0069 AUTOR: MARIA JOSE DE ALENCAR ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: INTIMAR o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando que a parte reclamada já apresentou contestação, nos termos do art. 485, §4º do CPC2015, intime-se a parte ré para – no prazo de 05(cinco) dias – se manifestar acerca do pedido de desistência do feito, conforme certidão de ID 83774034 - Pág. 1.
Na ausência de manifestação, será homologada a desistência da ação.
Após o decurso do prazo acima estipulado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 20 de março de 2023.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
20/03/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:06
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:47
Conclusos para decisão
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11/07/2022 17:47
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:38
Juntada de réplica à contestação
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04/07/2022 07:37
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau COMARCA DE ARAIOSES.
JUÍZO DA 2ª VARA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses – MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0802251-57.2021.8.10.0069.
CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA JOSE DE ALENCAR ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KLAYTON OLIVEIRA DA MATA - PI5874 REQUERIDO (A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO (Respaldada pelo Art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ) Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a apresentação de contestação pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira.
Araioses - MA, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022.
ALDEIRES OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria -
24/06/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
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24/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
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17/06/2022 00:14
Juntada de contestação
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07/06/2022 09:32
Publicado Citação em 31/05/2022.
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07/06/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Citação
Secretaria Judicial da 2ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1506; e-mail: [email protected] Nº Processo: 0802251-57.2021.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOSE DE ALENCAR ALVES Requerido: BANCO BRADESCO SA CARTA DE CITAÇÃO A Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira, MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da comarca de Araioses – MA, em cumprimento, e na forma da presente CARTA, devidamente assinada e passada nos autos supra, venho através desta, CITAR a parte abaixo qualificada: 01 – BANCO BRADESCO SA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 60.746.948.0001-12, com sede na Av.
Pinheiro Machado, nº 525, bairro Reis Veloso, CEP: 64.202-140, município de Parnaíba – PI.
FINALIDADE: CITAR a parte acima qualificada para querendo contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações iniciais articuladas pelo autor (Art. 344 do CPC) Advirta-se, ainda, que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJE.
Assim, Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos, nos termos do Provimento nº 39/2018 do TJ/MA: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite o seguinte código (999999999999999999999999999999999999999) referente à petição inicial.
O que se cumpra na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos12 de março de 2022.
Eu, ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e conferi.
JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES FONTENELE VIEIRA Juíza de Direito -
27/05/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 09:46
Juntada de Mandado
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03/02/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 16:03
Conclusos para despacho
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01/12/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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