TJMA - 0828142-56.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 22:49
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 22:49
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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19/01/2023 01:41
Decorrido prazo de ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:41
Decorrido prazo de ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 11/11/2022 23:59.
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29/10/2022 00:55
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 15:21
Juntada de petição
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18/10/2022 15:19
Juntada de petição
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18/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0828142-56.2022.8.10.0001 AUTOR: IMPETRANTE: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: GEOVANA GEISE PAULA DE ARAUJO - PE51808 RÉU(S): IMPETRADO: ILMO.
SR.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora (Id 75675998), ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA em epígrafe, impetrado contra o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO, Processo nº 0828142-56.2022.8.10.0001.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos das Súmulas 512/STF e 105/STJ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública -
17/10/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 08:29
Homologada a Transação
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09/09/2022 09:42
Juntada de petição
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06/09/2022 15:26
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
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15/07/2022 17:17
Decorrido prazo de ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 22/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:04
Publicado Despacho (expediente) em 31/05/2022.
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07/06/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0828142-56.2022.8.10.0001 AUTOR: IMPETRANTE: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: GEOVANA GEISE PAULA DE ARAUJO - PE51808 RÉU(S): IMPETRADO: ILMO.
SR.
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Vistos, Considerando que não há na petição inicial pedido quanto à gratuidade de justiça, bem como ausência de comprovação de custas iniciais, determino a intimação do impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento de custas processuais, com base no valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos dos art. 321 e 290.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
27/05/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 15:38
Conclusos para decisão
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25/05/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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