TJMA - 0000938-28.2017.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 11:11
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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10/03/2021 08:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 10:06
Juntada de petição
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17/02/2021 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2021 18:26
Juntada de diligência
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17/02/2021 02:56
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 10:22
Juntada de petição
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15/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000938-28.2017.8.10.0104 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Réu: MUNICIPIO DE PARAIBANO e outros Advogados do(a) REU: LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO - MA11417-A, HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA - MA15410 Advogado do(a) REU: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte ré DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da parte e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a falta de condição da ação.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P.R.I.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, 13 de dezembro de 2020. KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021. -
12/02/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 11:42
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/12/2020 20:16
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 16:51
Juntada de petição
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02/12/2020 16:50
Juntada de petição
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24/11/2020 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 06:41
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 22/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 06:41
Decorrido prazo de LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO em 22/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 13:39
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 15:51
Juntada de petição
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16/10/2020 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 02:47
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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09/10/2020 15:33
Juntada de petição
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09/10/2020 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2020 18:32
Juntada de Certidão
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22/07/2020 11:08
Recebidos os autos
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22/07/2020 11:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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