TJMA - 0802912-05.2020.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2021 20:12
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2021 20:11
Transitado em Julgado em 11/11/2020
-
12/03/2021 07:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 11/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 10:25
Juntada de petição
-
18/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
18/02/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
17/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº. 0802912-05.2020.8.10.0026 Requerente (s): NARCIANA CARDOSO OLIVEIRA Requerido (s): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de demanda proposta por NARCIANA CARDOSO OLIVEIRA, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, também devidamente qualificada.
As partes acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito Honorários advocatícios na forma do acordo.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente -
16/02/2021 23:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 17:49
Juntada de petição
-
11/11/2020 09:51
Homologada a Transação
-
09/11/2020 16:24
Conclusos para julgamento
-
09/11/2020 12:38
Juntada de petição
-
28/10/2020 16:19
Juntada de petição
-
27/10/2020 16:54
Juntada de petição
-
19/10/2020 14:17
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/10/2020 09:00
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2020 18:06
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800990-74.2020.8.10.0107
Hilda Alves Pereira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vinicius Cortez Barroso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2020 15:48
Processo nº 0000938-28.2017.8.10.0104
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Maria Aparecida Queiroz Furtado
Advogado: Daniel Furtado Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2017 00:00
Processo nº 0835901-42.2020.8.10.0001
Banco Cnh Industrial Capital S.A.
R. O. dos Reis Comercio e Servicos
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2020 16:40
Processo nº 0002654-25.2016.8.10.0040
Hospital Sao Rafael LTDA
Ibrahim Thiago Poubel Negreiros
Advogado: Judas Tadeu Portela Negreiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2016 00:00
Processo nº 0801068-74.2020.8.10.0008
Joao Vitor Martins Costa
Pitagoras - Sistema de Educacao Superior...
Advogado: Reginaldo da Costa Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2020 09:22