TJMA - 0000022-53.2003.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:11
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:15
Juntada de petição
-
27/06/2025 09:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 07:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:20
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:27
Juntada de petição
-
03/02/2025 23:45
Juntada de petição
-
03/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:06
Decorrido prazo de LINDOMAR BARBOSA DE CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:27
Juntada de diligência
-
25/11/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:27
Juntada de diligência
-
15/11/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:25
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:00
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:07
Juntada de petição
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06/08/2024 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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03/08/2024 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2024 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2024 20:59
Expedição de Mandado.
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03/08/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:32
Conclusos para despacho
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31/01/2024 04:57
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:23
Juntada de petição
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07/12/2023 04:08
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
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20/11/2023 21:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/11/2023 00:59
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0000022-53.2003.8.10.0146 REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY (OAB 5605-MA), OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA).
REQUERIDO(A): LINDOMAR BARBOSA DE CARVALHO.
Advogado: .
DESPACHO Defiro o petitório retro.
Concedo mais 10 (dez) dias para o cumprimento do disposto no despacho de id. 103918126. (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
10/11/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:56
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:07
Juntada de petição
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18/10/2023 01:47
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 01:28
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0000022-53.2003.8.10.0146 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY - MA5605-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A REQUERIDO: LINDOMAR BARBOSA DE CARVALHO D E S P A C H O Vistos, etc.
A tabela de emolumentos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão/MA (Lei Estadual nº. 9.109/2009), determina em seu item 4.25 o recolhimento de custas para atendimento de “solicitação das partes quanto a informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Sisbajud e Renajud, ou análogas”, ou seja, R$ 21,27 (vinte e um reais e vinte e sete centavos) por ato.
Assim, INTIME-SE a parte autora/exequente, por seus procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das respectivas custas judiciais da diligência por si pleiteada na petição de ID96179720, juntando na oportunidade planilha devidamente atualizada do débito que lhe cabe.
Devidamente paga as custas, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 16 de outubro de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4344/2023 -
16/10/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
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05/07/2023 02:23
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 23:16
Juntada de petição
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15/06/2023 04:58
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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15/06/2023 04:58
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0000022-53.2003.8.10.0146 REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY (OAB 5605-MA), OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA).
REQUERIDO(A): LINDOMAR BARBOSA DE CARVALHO.
DESPACHO Vistos em correição.
Tendo em vista o petitório de id. 68088382, expeça-se o competente alvará para levantamento/transferência da quantia depositada em id. 75415291, em favor da parte requerente, para a conta bancária conta corrente 13.720-0, agencia 0242-9, Banco do Brasil, titulada por FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY, CPF *17.***.*63-34, conforme petitório de id. 68088382.
Após, intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O presente serve como mandado/ofício.
Joselândia/MA, Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
09/06/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 21:40
Juntada de petição
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24/05/2023 01:04
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0000022-53.2003.8.10.0146.
Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Requerente(s): BANCO DO NORDESTE.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY - MA5605-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A Requerido(a)(s): LINDOMAR BARBOSA DE CARVALHO.
ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
De acordo com o provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, Art. 1º, intimo a parte autora, por seu causídico, para juntar aos autos comprovante de recolhimento de custas relativas ao alvará determinado em id. 83698429, no prazo de 10 (dez) dias.
Joselândia/MA, 22 de maio de 2023.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
22/05/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
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07/02/2023 07:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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07/02/2023 07:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0000022-53.2003.8.10.0146 REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY (OAB 5605-MA), OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA).
REQUERIDO(A): LINDOMAR BARBOSA DE CARVALHO.
DESPACHO Vistos em correição.
Tendo em vista o petitório de id. 68088382, expeça-se o competente alvará para levantamento/transferência da quantia depositada em id. 75415291, em favor da parte requerente, para a conta bancária conta corrente 13.720-0, agencia 0242-9, Banco do Brasil, titulada por FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY, CPF *17.***.*63-34, conforme petitório de id. 68088382.
Após, intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O presente serve como mandado/ofício.
Joselândia/MA, Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
19/01/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 13:31
Desentranhado o documento
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08/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 22:42
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 01/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 13:13
Juntada de petição
-
17/07/2022 07:23
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
17/07/2022 07:23
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0000022-53.2003.8.10.0146.
Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
Requerente(s): BANCO DO NORDESTE.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY - MA5605-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A Requerido(a)(s): LINDOMAR BARBOSA DE CARVALHO. ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. Em consonância ao art. 1º § 4º, e art. 2º, parágrafo único do Provimento nº. 10/2009 – CGJ.
Intimo o Requerente para proceder com os recolhimentos de custas referente à expedição de alvará de transferência dos valores penhorados em id. 67595830. Joselândia/MA, 13 de julho de 2022.
RUBENS EDUARDO SILVA Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
13/07/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:39
Decorrido prazo de LINDOMAR BARBOSA DE CARVALHO em 09/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:58
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 02/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:56
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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04/06/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
04/06/2022 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
04/06/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
02/06/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 10:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/05/2022 23:07
Juntada de petição
-
25/05/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0000022-53.2003.8.10.0146.
Requerente(s): BANCO DO NORDESTE.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY - MA5605-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 Requerido(a)(s): LINDOMAR BARBOSA DE CARVALHO. ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Cumprindo determinações contidas no provimento nº 22/2018, abro vistas dos presentes autos à parte exequente, para tomar conhecimento do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores "PARCIALMENTE CUMPRIDA" id 67595830 e requer o que entender de direito, bem como para que a parte executada informe se o bloqueio atingiu verba impenhorável, conforme parágrafo 3º do artigo 854 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Joselândia/MA, 24 de maio de 2022.
RAQUEL SILVA PAIVA Diretor de Secretaria -
24/05/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 20:09
Juntada de petição
-
14/02/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:40
Juntada de petição
-
28/06/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:19
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 25/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 10:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/05/2021 02:57
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 12:18
Conclusos para despacho
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24/08/2020 15:13
Juntada de petição
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21/07/2020 04:09
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 04:09
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 20/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 19:20
Juntada de Certidão
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24/06/2020 19:17
Recebidos os autos
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24/06/2020 19:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2003
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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