TJMA - 0812747-04.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 11:22
Remetidos os Autos (cumpridos) para 11ª CIVEL DE BRASILIA-DF
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12/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
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31/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
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01/08/2022 10:42
Juntada de termo
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29/07/2022 11:12
Juntada de petição
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25/07/2022 08:55
Decorrido prazo de JORGE PAULO NERES DE SOUSA FILHO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 09:53
Decorrido prazo de JORGE PAULO NERES DE SOUSA FILHO em 21/06/2022 23:59.
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14/07/2022 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 18:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2022 06:27
Publicado Citação em 30/05/2022.
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06/06/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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05/06/2022 09:34
Juntada de petição
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04/06/2022 16:47
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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27/05/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZRua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO INTIMAÇÃO E CITAÇÃO Processo nº: 0812747-04.2022.8.10.0040 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido(a): JORGE PAULO NERES DE SOUSA FILHO O Excelentíssimo Senhor Dr.
Frederico Feitosa de Oliveira, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz do Estado do Maranhão. MANDA o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça a quem este for distribuído, que proceda a BUSCA E APREENSÃO do veículo HYUNDAI, MODELO: VELOSTER 1.6 16V 140CV AUT., POTENCIA: 1.6 CV, COR: PRETO, PLACA: JIT3439, CHASSI: KMHTC61CBCU015167, RENAVAM: 359419755, ANO FAB/MOD: 2011/2012, que se encontra em poder do requerido(a), entregando-o em seguida em poder do representante legal do requerente ou a quem este vier a indicar, na qualidade de depositário, mediante o competente termo, ficando este advertido de que não poderá usá-lo, tampouco retirá-lo desta comarca, até o decurso do prazo de cinco (05) dias da efetivação da medida liminar e/ou da intimação do Requerido para pagar a dívida, comprometendo-se, entretanto, à guarda e conservação; INTIMAÇÃO do(a) requerido(a), para tomar ciência da decisão de id 67617898; CITAÇÃO do(a) requerido(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, CONTESTAR a presente ação, sob pena confissão e sofrer os efeitos da revelia e demais cominações legais. REQUERIDO(A): JORGE PAULO NERES DE SOUSA FILHO Rua Perimetral, 614, Parque do Buriti, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65916-485 Telefone(s): (99)98816-6269 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 25 de Maio de 2022.
Eu, MAGNO CARDOSO DE JESUS, Téc.
Judicial, digitei, e conferi para assinatura do Magistrado.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz Titular da 5ª Vara Cível de Imperatriz- MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052411292968900000063229913 requerimento inicial Petição 22052411292973300000063231912 procuração Procuração 22052411292981400000063231922 substabelecimento Documento Diverso 22052411292987700000063231925 inicial - origem Documento Diverso 22052411292993800000063232891 decisão liminar - origem Documento Diverso 22052411293002300000063232857 despacho Documento Diverso 22052411293007100000063231931 Decisão Decisão 22052414264652500000063254503 Intimação Intimação 22052414264652500000063254503 -
26/05/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 09:34
Juntada de Mandado
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25/05/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 14:26
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2022 11:31
Conclusos para decisão
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24/05/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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