TJMA - 0807986-47.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:43
Baixa Definitiva
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06/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/03/2025 09:42
Juntada de termo
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06/03/2025 09:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/03/2025 09:41
Recebidos os autos
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06/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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06/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 30/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/10/2024 15:23
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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08/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
 - 
                                            
08/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/10/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/10/2024 12:18
Recurso Especial não admitido
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04/10/2024 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
04/10/2024 09:08
Juntada de termo
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04/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 03/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2024 07:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/09/2024 07:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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09/09/2024 12:41
Juntada de recurso especial (213)
 - 
                                            
06/09/2024 09:58
Publicado Acórdão (expediente) em 06/09/2024.
 - 
                                            
06/09/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
 - 
                                            
04/09/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/09/2024 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
02/09/2024 20:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2024 19:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
16/08/2024 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
14/08/2024 07:02
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/08/2024 06:59
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/08/2024 09:58
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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13/08/2024 09:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
 - 
                                            
13/08/2024 09:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
13/08/2024 08:50
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
 - 
                                            
07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA LUZIA FERREIRA DE SOUSA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
30/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 29/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 07:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/07/2024 07:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
18/07/2024 08:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/07/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
 - 
                                            
18/07/2024 08:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
08/07/2024 07:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
06/07/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 05/07/2024 23:59.
 - 
                                            
02/07/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 01/07/2024 23:59.
 - 
                                            
02/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA LUZIA FERREIRA DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
 - 
                                            
24/06/2024 00:27
Publicado Despacho (expediente) em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/06/2024 12:32
Juntada de embargos de declaração (1689)
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14/06/2024 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
 - 
                                            
12/06/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/06/2024 18:09
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA LUZIA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *23.***.*50-00 (APELANTE)
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10/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
08/06/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 07/06/2024 23:59.
 - 
                                            
30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA LUZIA FERREIRA DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
19/05/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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19/05/2024 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
19/05/2024 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
16/05/2024 09:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/05/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
 - 
                                            
16/05/2024 09:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
10/05/2024 07:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
10/05/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 09/05/2024 23:59.
 - 
                                            
10/05/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA LUZIA FERREIRA DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
 - 
                                            
01/05/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
 - 
                                            
15/04/2024 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2024 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
10/04/2024 09:04
Juntada de agravo interno cível (1208)
 - 
                                            
09/04/2024 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 09/04/2024.
 - 
                                            
09/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
 - 
                                            
08/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/04/2024 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/04/2024 07:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
01/04/2024 13:06
Juntada de embargos de declaração (1689)
 - 
                                            
01/04/2024 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 01/04/2024.
 - 
                                            
27/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
 - 
                                            
25/03/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/03/2024 15:45
Conhecido o recurso de MARIA LUZIA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *23.***.*50-00 (APELANTE) e não-provido
 - 
                                            
30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA LUZIA FERREIRA DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
24/01/2024 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024.
 - 
                                            
24/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
 - 
                                            
19/01/2024 08:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
18/01/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/10/2023 12:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
16/10/2023 15:08
Juntada de parecer do ministério público
 - 
                                            
13/10/2023 20:56
Juntada de petição
 - 
                                            
21/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/09/2023 23:59.
 - 
                                            
21/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUZIA FERREIRA DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
 - 
                                            
13/09/2023 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 13/09/2023.
 - 
                                            
13/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
 - 
                                            
13/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
 - 
                                            
12/09/2023 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
12/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0807986-47.2022.8.10.0001 APELANTE: MARIA LUZIA FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES (OAB/MA 10106-A) APELADO: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB/MG 78069) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, V do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator - 
                                            
11/09/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/09/2023 15:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
04/09/2023 09:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/09/2023 09:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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