TJMA - 0805557-96.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 06:20
Decorrido prazo de R. O. CARVALHO DO NASCIMENTO - EPP em 08/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:20
Decorrido prazo de R. O. CARVALHO DO NASCIMENTO - EPP em 08/11/2022 23:59.
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21/11/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:12
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:12
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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22/02/2022 10:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 14/02/2022 23:59.
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21/12/2021 05:19
Decorrido prazo de R. O. CARVALHO DO NASCIMENTO - EPP em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:07
Decorrido prazo de R. O. CARVALHO DO NASCIMENTO - EPP em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 03:36
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805557-96.2017.8.10.0029 Autos de: [Cheque] Requerente: R.
O.
CARVALHO DO NASCIMENTO - EPP | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR Requerido(a): MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR - OAB PI8824 - CPF: *04.***.*90-29 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53028790 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Posto isto, REJEITO a impugnação do município de Caxias, ao tempo em que homologo os cálculos confeccionados pela Contadoria Judicial (evento 42781830), nos termos do art. 535, § 3º, I, do vigente CPC.
Operado o trânsito em julgado desta decisão (rectius preclusão), atualizem-se os valores do crédito e formalize-se a expedição do competente Precatório em favor do credor.
Sem custas, por expressa vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias, 21 de setembro de 2021.Juiz João Pereira Neto.Auxiliar de Entrância Final.
Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais – NAUJ. (PORTARIA-CGG – 31782021)", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/11/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 15:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/03/2021 16:18
Conclusos para decisão
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18/03/2021 16:17
Juntada de Certidão
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02/03/2021 13:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 01/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:06
Decorrido prazo de R. O. CARVALHO DO NASCIMENTO - EPP em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805557-96.2017.8.10.0029 Autos de: [Cheque] Requerente: R.
O.
CARVALHO DO NASCIMENTO - EPP | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR Requerido(a): MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR - OAB PI8824, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 36057614, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Apresentada a planilha, INTIME-SE as partes com o prazo de 05 (cinco) dias, para suas manifestações.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/02/2021 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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15/01/2021 10:33
Conta Atualizada
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07/01/2021 17:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/12/2020 11:22
Juntada de Certidão
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14/12/2020 19:22
Juntada de petição
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24/11/2020 12:58
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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21/11/2020 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 22:42
Juntada de petição
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25/09/2020 19:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 07:51
Conclusos para despacho
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16/09/2020 20:08
Juntada de petição
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11/09/2020 02:50
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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11/09/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 10:06
Conclusos para despacho
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15/07/2020 10:06
Juntada de Certidão
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30/06/2020 01:31
Decorrido prazo de R. O. CARVALHO DO NASCIMENTO - EPP em 29/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 16:24
Julgado procedente o pedido
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02/07/2019 10:29
Conclusos para julgamento
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02/07/2019 10:29
Juntada de Certidão
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15/04/2019 17:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 05/04/2019 23:59:59.
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05/02/2019 06:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/08/2018 16:58
Juntada de Mandado
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21/05/2018 12:00
Outras Decisões
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18/12/2017 12:25
Conclusos para despacho
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14/12/2017 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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