TJMA - 0808532-44.2018.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:53
Juntada de embargos de declaração
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18/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 15:28
Outras Decisões
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23/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:08
Juntada de petição
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19/12/2024 04:11
Juntada de petição
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18/12/2024 07:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 06:32
Juntada de petição
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16/12/2024 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
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18/06/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:53
Juntada de petição
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09/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
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07/02/2024 04:41
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO CAMPELO em 06/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE NETO em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:37
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 15:12
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2023 09:26
Juntada de Auto de Leilão ou Praça Negativa
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26/10/2023 17:44
Juntada de Auto de Leilão ou Praça Negativa
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20/09/2023 06:44
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE NETO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:33
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO CAMPELO em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:31
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO – jhleiloes.com.br PROCESSO: 0808532-44.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: NAYARA FIGUEIREDO VELOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO OAB/MA 4305 EXECUTADO: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CAROLINE SAMPAIO CAMPELO OAB/MA 13934 O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, Titular da 12ª Vara Cível da Comarca de SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, que a 12ª Vara Cível da Comarca de SÃO LUÍS, através do Leiloeiro Público Oficial credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Contrato nº 20.144/2021), levará a Leilão Público, para alienação, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens constantes nos autos do processo de ANEXO I parte integrante deste Edital, que segue: I) DATA DO LEILÃO: O 01º Leilão ocorrerá no dia 27 de setembro de 2023, com início às 10:00h, pelo valor da Avaliação dos bens nos autos do processo, conforme anexo, que não poderá ser inferior ao das avaliações.
Se os bens não alcançarem lance nesse valor, será incluído em 02º Leilão, no dia 18 de outubro de 2023, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação dos lotes, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 do CPC).
II) LOCAL DO LEILÃO: site www.jhleiloes.com.br.
III) LEILOEIRO: José Henrique de Moura Ferro Frazão, matrícula 015/98 – situado na Av. da História Bloco C2, n.º 301 – Cohafuma - CEP: 65.074-795 – São Luís – MA, telefone (98)99971-5344, e-mail: [email protected].
IV) LOCALIZAÇÃO DOS BENS: um imóvel localizado na Rodovia MA 202, S/N.º, Estrada da Maioba, Trizidela da Maioba, Condomínio Residencial Riviera Cohatrac, apartamento nº 06, bloco 1, no município de São José de Ribamar – MA.
V) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização do leilão, os herdeiros e cônjuge, se casado for, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, ficam intimados pelo mesmo edital (art. 889, CPC); bem como intimados os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente.
VI) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VII) ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o preço da arrematação deverá pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, além dos impostos das Fazendas Municipal, Estadual e Federal que recaírem sobre o imóvel, e no caso de veículos, deverá obedecer a mesma regra para o pagamento de débitos de IPVA e de multas, isentando o arrematante dos débitos anteriores ao leilão.
VIII) DA PARTICIPAÇÃO: Para participarem os interessados devem fazer o cadastramento prévio no site do leiloeiro www.jhleiloes.com.br, após enviar os documentos necessário ao e-mail: [email protected], contendo, Cópia do CPF ou CNH, Cópia de Comprovante de Endereço com CEP com data atualizada a partir do mês e ano corrente, no caso de cônjuge, enviar juntamente certidão de casamento, CPF e RG do mesmo, Termo de conhecimento e aceite de condições de participação Online devidamente assinado, situação obrigatória pelo arrematante para efetuar seus lances.
IX) DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor (menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões, salvo se emancipados).
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.jhleiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances (CPC, art. 890): I - os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - o juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - os advogados de qualquer das partes.
X) DA FALTA DE PAGAMENTO – No caso de não pagamento do lance ofertado e da comissão da Leiloeiro Oficial ou não prestada caução, no prazo estipulado, será considerada resolvida a arrematação, nos termos do Art. 903, § 1º, III, do Código de Processo Civil, ficando o lançador impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida à Leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor do lance.
XI) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, vinculado ao processo constante no ANEXO I, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.jhleiloes.com.br.
O pagamento da comissão da Leiloeiro Oficial deverá ser realizado imediatamente ao encerramento do leilão, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através do Portal www.jhleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por e-mail ([email protected]), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação pelos herdeiros ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital somente em seu endereço eletrônico www.jhleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
Os lances via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema ou conexão de internet, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e à comissão do Leiloeiro.
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos.
Os autos do referido processo estão disponíveis aos interessados para consulta na secretaria da 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS – MA, ou através do site do TJMA na consulta Processo Judicial Eletrônico – Pje.
Expediu-se o presente edital em 1.º de setembro de 2023, nesta cidade de SÃO LUÍS/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Eu, Secretário Judicial da SEJUD Cível de SÃO LUÍS /MA, que o fiz, digitei e subscrevo.
Mais informações pelo fone: (0xx98) 99971-5344, no site: www.jhleiloes.com.br.
GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de São Luís - MA.
ANEXO I PROCESSO nº: 0808532-44.2018.8.10.0001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: NAYARA FIGUEIREIDO VELOSO EXECUTADO: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA VALOR DA AÇÃO: R$ 10.000,00 LOTE 1 LOCALIZAÇÃO DO BEM: um imóvel localizado na Rodovia MA 202 S/N.º, Estrada da Maioba, Trizidela da Maioba, Condomínio Residencial Riviera Cohatrac, apartamento n.º 06, bloco 1, no município de São José de Ribamar – MA.
DESCRIÇÃO DO(S) BENS: apartamento localizado no pavimento térreo com frente para Avenida 01 – Residencial Nova Aurora e mede 7,87m; lateral direito, limita-se com o bloco 02 e mede 7,19m; lateral esquerda limita-se com o apartamento 005 e circulação, e mede 7,19m; fundos limita-se com o apartamento 007 e circulação, e mede 7,87.
Possui as dependências e áreas: varanda, sala de estar/jantar, circulação, suíte, dormitório social, banheiro, social, cozinha e área de serviço – áreas privativa real de 53,08m², área de uso comum real de 6,48m², perfazendo uma área total de 59,54m², ou uma área equivalente de construção igual a 59,18m² e fração ideal do terreno comum onde ficam as ruas, áreas livres e edificações comuns correspondentes a 68,82m².
BENFEITORIAS: não consta nos autos, tampouco na certidão de matrícula do imóvel, quaisquer menções a possíveis benfeitorias realizadas.
MATRÍCULA: imóvel devidamente registrado sob o nº 80.608, na Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de São José de Ribamar – MA.
DEPOSITÁRIO FIEL: Techmaster Engenharia e Desenvolvimento LTDA.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Id.
Num. 66007030 - Pág. 02.
VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO não inferior a 50% do valor de avaliação do imóvel. ÔNUS: Não foi possível consultar ônus ou eventuais débitos fiscais sobre o bem, por não constar nos autos número de contribuinte, sendo de responsabilidade do arrematante a consulta de tais débitos junto à Municipalidade.
Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.
GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de São Luís - MA. -
10/09/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 10:29
Juntada de Edital
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01/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
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05/08/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE NETO em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:32
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO CAMPELO em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 06:05
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 23:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 10:33
Juntada de Edital
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24/05/2023 16:00
Juntada de termo de juntada
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18/04/2023 22:51
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 22/02/2023 23:59.
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23/01/2023 21:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/01/2023 21:10
Juntada de Ofício
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04/11/2022 19:25
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE NETO em 01/11/2022 23:59.
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04/11/2022 19:24
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO CAMPELO em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 18:08
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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02/11/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808532-44.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: NAYARA FIGUEIREDO VELOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO OAB/MA 4305 REPRESENTADO: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CAROLINE SAMPAIO CAMPELO OAB/MA 13934 DESPACHO Tendo em vista que o bem descrito no Id. 66007030 já foi penhorado e avaliado, prossigam-se os atos executórios a fim de promover o leilão judicial, a teor do art. 887, do Código de Processo Civil.
O leilão ficará a cargo de profissional habilitado pelo TJMA, o qual deve ser oportunamente cientificado de seu encargo e instado a divulgar o leilão, como de praxe.
Lavre-se o respectivo edital, observados os requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil, publicando-o no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na rede mundial de computadores (art. 887, § 2º, CPC), com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a teor do art. 887, § 1º, do CPC.
Intimem-se acerca do dia, hora e local do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência: o devedor, na pessoa de seu advogado pelo sistema eletrônico; caso não possua advogado nem defensor, por carta de intimação dirigida ao seu endereço (art. 889, I, CPC); caso revel, sem curador especial, a intimação considerar-se-á por publicação do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único).
Em caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo auto de arrematação (art. 901, CPC), condicionando-se a expedição da respectiva carta ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, § 3º, CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento das custas e da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, § 1º CPC).
O Executado poderá, a qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios, a teor do art. 826 do CPC.
Requerida a remissão nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro.
Cumpra-se.
Intime-se.
SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 11 de outubro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
20/10/2022 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 06:06
Conclusos para despacho
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25/07/2022 09:23
Juntada de petição
-
25/07/2022 01:52
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808532-44.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: NAYARA FIGUEIREDO VELOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO OAB/MA 4305 REPRESENTADO: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CAROLINE SAMPAIO CAMPELO OAB/MA 13934 DESPACHO Tendo em vista a certidão de Id. 70707729, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o andamento do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 18 de julho de 2022.
Juiz CRISIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
21/07/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 10:43
Juntada de Certidão
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02/06/2022 07:30
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
02/06/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808532-44.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA FIGUEIREDO VELOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE NETO -OAB MA4305 REPRESENTADO: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CAROLINE SAMPAIO CAMPELO OAB- MA13934 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista a diligência ID 66007030, e ainda, em cumprimento ao despacho ID 62077663, INTIMO O EXECUTADO, bem como o seu cônjuge para tomar ciência do ato de penhora.
São Luís, 20 de maio de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
22/05/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 13:37
Juntada de diligência
-
22/03/2022 07:19
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 08:47
Juntada de Mandado
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07/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 08:10
Juntada de petição
-
19/01/2022 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 12:50
Juntada de diligência
-
12/11/2021 15:47
Mandado devolvido dependência
-
12/11/2021 15:47
Juntada de diligência
-
28/10/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 10:20
Juntada de Mandado
-
22/10/2021 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 20:24
Juntada de diligência
-
09/10/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 12:10
Expedição de Mandado.
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05/06/2021 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2021 16:12
Juntada de diligência
-
02/06/2021 07:16
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 11:12
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/05/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 06:17
Juntada de petição
-
05/05/2021 01:15
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 18:51
Juntada de diligência
-
07/12/2020 18:04
Mandado devolvido dependência
-
07/12/2020 18:04
Juntada de diligência
-
06/11/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 04:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2020 02:21
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO CAMPELO em 18/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 01:33
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE NETO em 07/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 00:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 00:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2020 00:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2020 07:06
Juntada de petição
-
09/06/2020 00:18
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
09/06/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2020 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 16:11
Juntada de Ato ordinatório
-
22/05/2020 01:23
Decorrido prazo de TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA em 21/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 17:22
Juntada de petição
-
30/01/2020 00:59
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE NETO em 29/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 00:51
Publicado Intimação em 09/12/2019.
-
07/12/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2019 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 03:20
Decorrido prazo de TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA em 29/11/2019 23:59:00.
-
20/11/2019 15:00
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/11/2019 05:43
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO CAMPELO em 11/11/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 07:35
Juntada de petição
-
18/10/2019 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2019.
-
18/10/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2019 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 07:01
Juntada de petição
-
14/10/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 06:23
Juntada de petição
-
27/09/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 20:34
Juntada de petição
-
29/08/2019 00:17
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
29/08/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2019 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 03:35
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO CAMPELO em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 17:55
Juntada de petição
-
15/08/2019 00:14
Publicado Intimação em 15/08/2019.
-
15/08/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2019 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 01:51
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO CAMPELO em 07/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:10
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2019 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 07:24
Juntada de petição
-
18/06/2019 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2019.
-
18/06/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2019 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 10:45
Juntada de Ato ordinatório
-
23/05/2019 15:52
Juntada de penhora não realizada
-
17/05/2019 15:31
Juntada de protocolo BACENJUD
-
25/04/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
21/04/2019 07:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 20:15
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO CAMPELO em 27/03/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 08:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 14:23
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
08/02/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 10:36
Juntada de petição
-
29/01/2019 09:07
Juntada de petição
-
25/01/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 21:56
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO CAMPELO em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 21:53
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO CAMPELO em 21/01/2019 23:59:59.
-
13/12/2018 09:33
Publicado Intimação em 13/12/2018.
-
13/12/2018 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 08:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 08:09
Processo Desarquivado
-
24/09/2018 08:12
Juntada de petição
-
04/09/2018 14:19
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2018 10:31
Transitado em Julgado em 06/07/2018
-
31/08/2018 10:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/07/2018 10:22
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/07/2018 09:00 12ª Vara Cível de São Luís.
-
06/07/2018 10:22
Homologada a Transação
-
24/04/2018 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2018 09:01
Audiência conciliação designada para 06/07/2018 09:00.
-
10/04/2018 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2018 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/04/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 08:51
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 08:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 17:06
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/03/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 10:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2018 07:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/03/2018 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/03/2018 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2018 11:16
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
-
06/03/2018 11:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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