TJMA - 0803989-36.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 04:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:06
Juntada de petição
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14/06/2024 01:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:45
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:23
Juntada de petição
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07/05/2024 09:05
Juntada de protocolo
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07/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/05/2024 11:27
Juntada de petição
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05/05/2024 12:32
Juntada de petição
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28/04/2024 10:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:28
Juntada de petição
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05/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:04
Juntada de termo
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27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:37
Juntada de petição
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04/08/2023 20:42
Juntada de petição
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03/08/2023 01:11
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803989-36.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MOISES FERNANDES ROCHA JUNIOR REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MOISES FERNANDES ROCHA JUNIOR, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 119396 -
01/08/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 18:08
Juntada de petição
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10/01/2023 13:03
Conclusos para decisão
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10/01/2023 13:02
Juntada de termo
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11/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:00
Juntada de termo de juntada
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05/07/2022 15:34
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 15:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/05/2022 23:59.
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20/06/2022 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/06/2022 14:10
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/06/2022 14:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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20/06/2022 14:09
Conciliação infrutífera
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20/06/2022 13:44
Juntada de petição
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20/06/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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01/06/2022 02:18
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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01/06/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0803989-36.2022.8.10.0040 AUTOR: MOISES FERNANDES ROCHA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13245-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR :AUTOR: MOISES FERNANDES ROCHA JUNIOR, Advogado(s) do reclamante: ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13245-MA) , REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), para comparecem na audiência de conciliação designada para o dia 20/06/2022 às 14:00, a ser realizada por videoconferência conforme orientações abaixo.
Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA https://vc.tjma.jus.br/2cejuscimps3 Login: "Nome da parte" Senha: cejusc1234 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015). A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 .
Eu Geisa Cobas Xavier, Secretária Judicial, fiz digitar. -
19/05/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 17:32
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2022 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/05/2022 10:08
Audiência Processual por videoconferência designada para 20/06/2022 14:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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18/05/2022 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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18/05/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:37
Juntada de réplica à contestação
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16/05/2022 15:26
Conclusos para despacho
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22/03/2022 10:26
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 21/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:02
Juntada de contestação
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03/03/2022 23:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/02/2022 15:32.
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03/03/2022 09:54
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 16:09
Juntada de petição
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21/02/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2022 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2022 21:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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