TJMA - 0821416-66.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 09:35
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
12/07/2022 02:30
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE TERCAS DE ALMEIDA em 10/06/2022 23:59.
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05/07/2022 13:25
Decorrido prazo de FLAVIO JOMAR SOARES PENHA CAMARA em 30/05/2022 23:59.
-
10/06/2022 10:36
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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06/06/2022 09:46
Juntada de termo de juntada
-
02/06/2022 12:03
Juntada de termo
-
02/06/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:56
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
02/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0821416-66.2022.8.10.0001 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): 1 VARA DE ENTORPECENTES DE SÃO LUIS ADVOGADO(s): Luís Henrique Terças de Almeida OAB/MA 11.882, Flávio Jomar Soares Penha Câmara OAB/MA 11882 INTIMAÇÃO.
SENTENÇA: [...] Dessa forma, em acordo com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de restituição com a consequente devolução do 01 (um) aparelho celular da marca IPHONE, MODELO 8 PLUS, COR ROSÊ..
São Luís, 01/06/2022.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA.
Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara de Entorpecentes. -
01/06/2022 16:08
Juntada de Certidão de juntada
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01/06/2022 14:45
Juntada de Mandado
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01/06/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 10:17
Juntada de termo de juntada
-
23/05/2022 08:57
Juntada de petição
-
23/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0821416-66.2022.8.10.0001 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): 1 VARA DE ENTORPECENTES DE SÃO LUIS ADVOGADO(s): LUIS HENRIQUE TERÇAS DE ALMEIDA, OAB/MA 11882-A E FLAVIO JOMAR SOARES PENHA, OAB/MA 8813 INTIMAÇÃO.
SENTENÇA: [...] Nesse sentido os arts. 119 e 120 do CPP e do art. 91, II, b, do Código Penal, preveem que a restituição de coisa apreendida está condicionado à segura comprovação da propriedade do bem a ser devolvido, bem como à ausência de interesse processual em mantê-lo sob custódia.
Dessa forma, em acordo com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido de restituição com a consequente devolução do 01 (um) aparelho celular da marca IPHONE, MODELO 8 PLUS, COR ROSÊ.
Expeça-se alvará, juntando-se cópia e certificando-se nos autos principais de nº 133242019.
Vale o presente como mandado.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, após certificar nos autos principais, dando-se a respectiva baixa.
São Luís, 18 de maio de 2022.
Antonio Luiz de Almeida Silva.
Juiz titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
20/05/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 08:40
Julgado procedente o pedido
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03/05/2022 12:19
Conclusos para decisão
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03/05/2022 12:19
Juntada de Certidão
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03/05/2022 11:10
Juntada de petição
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29/04/2022 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 18:35
Conclusos para decisão
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25/04/2022 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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