TJGO - 5078091-04.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:44
Processo Arquivado
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28/03/2025 16:43
Certidão - Baixa na Distribuição.
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28/03/2025 16:41
Trânsito em Julgado da sentença do evento 12.
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09/03/2025 00:52
Para American Airlines Inc (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (05/02/2025 14:04:29))
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28/02/2025 21:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de American Airlines Inc (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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28/02/2025 21:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SARC (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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28/02/2025 21:57
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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28/02/2025 14:10
P/ SENTENÇA
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13/02/2025 12:26
MINUTA DE ACORDO
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11/02/2025 22:24
Para (Polo Passivo) American Airlines Inc - Código de Rastreamento Correios: YQ587639447BR idPendenciaCorreios2982602idPendenciaCorreios
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06/02/2025 15:24
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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06/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5078091-04.2025.8.09.0006Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de ação indenizatória ajuizada por Stela Andrade Ramos Caiado, neste ato representada por sua genitora Lidianne Andrade Silva Caiado em face de American Airlines Inc, partes qualificadas.Em síntese, alega a parte autora que adquiriu passagens junto à requerida para o trecho Aspen à Brasília, com conexões em Dallas/Fort Worth e Rio de janeiro, com previsão de partida em 21/01/2025 as 14h50 e chegada em 23/01/2025, às 16h30.Informa que ao chegar no aeroporto foi informada que os voos contratados haviam sido cancelados, sem qualquer aviso prévio ou justificativa, sendo realocada em voo que chegaria ao seu destino final em horário diverso do contratado.Obtempera que tal situação ocasionou danos de ordem moral e material, razão pela qual ajuizou a presente demanda.Juntou documentos – evento n. 01.É o relatório.
DECIDO.Preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC, RECEBO a inicial.DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC.CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC, ficando a parte cientificada que o termo inicial da contagem do prazo se dará nos moldes previstos no artigo 231 do referido diploma legal.Em primazia aos princípios constitucionais da celeridade processual e duração razoável do processo, e considerando o lapso temporal dispendido até a efetiva citação da parte requerida, a qual é requisito basilar para a concretização da conciliação, após a apresentação da defesa, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para indicação de conciliador e designação de data da audiência de conciliação, de cujo ato as partes deverão ser intimadas para comparecimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.Saliento que o não comparecimento injustificado importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil) ao ausente.As partes poderão constituir procurador, inclusive seu advogado, para representá-las em audiência, mediante procuração específica para o ato, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do Código de Processo Civil).Não havendo acordo em sessão de conciliação virtual, o prazo para apresentação de impugnação à contestação, de 15 (quinze) dias, iniciará no dia útil imediatamente seguinte ao da audiência de conciliação, caso ainda não apresentada.Após, sem a necessidade de conclusão do feito, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.Havendo interesse na produção de provas, no mesmo prazo assinalado, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir dentro dos estritos limites da lide, sob pena de preclusão, quando então será avaliada a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355).Ainda, com base no Princípio da Cooperação (art. 6º, do CPC), as partes deverão informar o que entendem como ponto(s) controvertidos(s).Desde já, advirto que os pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito.Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp).
Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.t731 -
05/02/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SARC (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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05/02/2025 14:04
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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04/02/2025 18:08
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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04/02/2025 18:06
Inexistência de conexão/litispendência/coisa julgada
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03/02/2025 14:40
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: FRANCIELLY FARIA MORAIS
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03/02/2025 14:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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