TJGO - 6075403-84.2024.8.09.0136
1ª instância - Rialma - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Victor Pereira Campos Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integr
-
22/06/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Campos Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do d
-
22/06/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Victor Pereira Campos Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integr
-
22/06/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integ
-
22/06/2025 11:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Victor Pereira Campos Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 13/06/2025 17:32:59)
-
22/06/2025 11:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Claudio Campos Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 13/06/2025 17:32:59)
-
22/06/2025 11:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Victor Pereira Campos Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 13/06/2025 17:32:59)
-
22/06/2025 11:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 13/06/2025 17:32:59)
-
13/06/2025 17:32
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
-
05/05/2025 15:41
P/ DESPACHO
-
07/04/2025 12:45
ANEXO
-
21/03/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/03/2025 14:55
impulsionar o feito
-
11/02/2025 17:33
DILAÇÃO DE PRAZO
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaVara CívelProcesso n.º: 6075403-84.2024.8.09.0136 DECISÃO Achando-se a inicial devidamente aparelhada com título executivo, admito o processamento da execução.Certifique, a Escrivania, se a exequente procedeu o recolhimento das custas de locomoção na quantidade necessária, nos termos do Ofício Circular n.º 301/2023 da Corregedoria Geral da Justiça, o qual homologou a tabela de quantidade de locomoções por tipo de mandado, com a ressalva de que os números sugeridos na tabela correspondem, respectivamente, à quantidade mínima de locomoções que cada tipo de mandado deverá exigir no sistema e ao máximo possível que o advogado poderá recolher por guia, de acordo com seu interesse, considerando os deslocamentos e diligências necessárias para o cumprimento de mandado, para expedição de mandados de citação em processos de execução, são exigidas no mínimo 5 (cinco) e no máximo 6 (seis) guias de locomoções, por endereço.Em caso negativo, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas de locomoção necessárias para citação do(s) executado(s), nos termos acima.Após, cite-se a parte executada, via mandado, para:a) efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, mais 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC/15); OUb) no prazo de 15 dias, opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, (art. 915 do CPC/15); OUc) no prazo de 15 dias, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/15);Não efetuado o pagamento, PROCEDAM à indisponibilidade de valores constantes de contas bancárias em nome da parte executada, nos termos do art. 845 do NCPC.Cumprida a determinação acima, intime-se a parte executada, pessoalmente, quanto ao bloqueio de valores realizada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Desde já fica autorizada a Escrivania a protocolizar eventual pedido de cancelamento de indisponibilidade de quantia que exceder ao valor devido, imediatamente após a juntada da resposta da solicitação do bloqueio.Efetuado o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/15).NÃO LOCALIZADA a parte executada, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830 do CPC/15).Providências necessárias.Cumpra-se.CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Rialma, datado e assinado eletronicamente.Cristian AssisJuiz de Direito - em respondência -
03/02/2025 17:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Victor Pereira Campos Borges (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/12/2024 17:14:45)
-
03/02/2025 17:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Campos Borges (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/12/2024 17:14:45)
-
03/02/2025 17:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Victor Pereira Campos Borges (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/12/2024 17:14:45)
-
01/02/2025 14:14
Juntada -> Petição
-
01/02/2025 14:13
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
17/01/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/01/2025 14:42
Ato ordinatório
-
06/12/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sicoob Unicentro Norte Goiano - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
06/12/2024 17:14
Decisão -> Outras Decisões
-
26/11/2024 11:17
Autos Conclusos
-
26/11/2024 11:17
Rialma - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: CRISTIAN ASSIS
-
26/11/2024 11:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0196841-32.2013.8.09.0051
Julieta Laurinda de Abreu
Municipio de Goiania
Advogado: Cleice Maria de Sousa
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/04/2025 16:11
Processo nº 5086373-12.2025.8.09.0174
Prime Idiomas e Traducoes LTDA
Arlete de Oliveira Morais
Advogado: Kamylla Giovanna da Rocha Negrao Pires
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/02/2025 16:32
Processo nº 5090505-74.2017.8.09.0051
Condominio do Edificio Near Lourenzzo Re...
Marcos Vinicius Peixoto de Azevedo
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/03/2017 00:00
Processo nº 0508589-89.2011.8.09.0137
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Laercio Carvalho dos Santos
Advogado: Neder Reginaldo de Carvalho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/12/2011 00:00
Processo nº 5785949-74.2024.8.09.0137
Ws - Clinica Odontologica LTDA
Lenilson da Conceicao do Nascimento
Advogado: Walteam Silva Sousa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/08/2024 17:36