TJGO - 5086373-12.2025.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/07/2025 14:33
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 14:25
Intimação Expedida
-
29/07/2025 14:25
Audiência de Conciliação
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28/07/2025 16:37
Mandado Não Cumprido
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30/05/2025 15:40
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 5074625 / Para: Arlete De Oliveira Morais)
-
29/05/2025 17:19
Para (Polo Passivo) Arlete De Oliveira Morais
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12/02/2025 22:31
Para (Polo Passivo) Arlete De Oliveira Morais - Código de Rastreamento Correios: YQ590048881BR idPendenciaCorreios2988699idPendenciaCorreios
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11/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Senador Canedo/GO Juizado Especial Cível Processo: 5086373-12.2025.8.09.0174 Requerente: Prime Idiomas E Traducoes Ltda Requerido(a): Arlete De Oliveira Morais ATO ORDINATÓRIO Certifico que, ordinatoriamente, procedo a expedição de Citação da parte promovida Arlete De Oliveira Morais e intimação de ambas as partes, do teor da presente ação e para comparecer na plataforma do aplicativo ZOOM para Audiência de Conciliação Virtual que ocorrerá no dia 31/07/2025 às 13:15:00horas, conforme orientações abaixo.
Link: https://tjgo.zoom.us/j/9473187810 Anote-se que: - Caso as partes não tenham condições de acessar o aplicativo ZOOM, deverão comparecer PESSOALMENTE no Cartório deste Juizado, na data designada e no prazo de até 30 (trinta) minutos antes da audiência designada para a realização da sessão pelo Conciliador, na modalidade híbrida. - Poderá a parte Ré opor-se, caso queira, da tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital” até o momento da contestação.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo ZOOM.
As partes e Advogados que participarão do ato por videoconferência, deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião, quando o acesso pelo celular Android e iOS.
Caso o acesso for pelo computador, clicar no link, digitar o seu nome para identificação e clicar em "Participar da reunião".
No dia e hora designados, os participantes, após baixarem o aplicativo, deverão acessar a reunião através do link fornecido nos autos.
Caso as partes não disponham dos meios tecnológicos para realização da audiência virtual, deverão informar tal fato com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a audiência.
Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores, via Projudi, alertando-os de que deverão participar da sessão sem interferência de terceiros e ter em mãos documento de identidade com foto.
ADVERTÊNCIAS: 1º) A prioridade é que todos os atos da audiência sejam feitos virtualmente, no entanto, qualquer das partes poderá comparecer pessoalmente ao Fórum e solicitar auxílio junto à Serventia, como acima alinhavado; 2º) As partes e seus Advogados deverão fornecer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias antes da data da audiência, os respectivos números de telefone para contato, caso ainda não conste do processo, a fim de possibilitar a comunicação remota para eventuais instruções no manuseio do aplicativo por meio qual será veiculada a audiência; 3º) A inviabilidade técnica de qualquer das partes para participar da audiência por videoconferência deverá ser comprovada nos autos, sob pena de aplicação das cominações legais; 4°) É dever e responsabilidade das partes e demais participantes providenciarem os equipamentos necessários para participação no ato, bem como certificar-se do seu adequado funcionamento (câmera de vídeo, áudio e microfone); 5°) O termo de audiência será assinado digitalmente pelo Conciliador ou Juiz Leigo, dispensando-se a assinatura das partes e dos Advogados, e; 6°) Eventuais dúvidas sobre a audiência poderão ser dirimidas por mensagem através do whatsapp do Juizado: (62) 32363989.
Registre-se que tal via é EXCLUSIVA para organização da audiência, não sendo propícia para petições ou informações sobre andamento processual. As partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado na plataforma da audiência não presencial, no horário designado, gerará, no caso da parte autora, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese da parte ré, a revelia, nos termos dos arts. 51, I, e 20 da Lei nº 9.099/1995, respectivamente.
Era o que me cabia certificar.
SENADOR CANEDO, 10 de fevereiro de 2025. YASMIN YANNE DE JESUS BARBOSA Analista Judiciária -
10/02/2025 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PITL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/02/2025 13:56
Instruções para conciliação + link: https://tjgo.zoom.us/j/9473187810
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10/02/2025 11:44
Interlocutória
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05/02/2025 20:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PITL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/02/2025 20:46
Ato ordinatório
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05/02/2025 16:32
On-line para HUMBERTO SPENCIERE DE OLIVEIRA CAMPOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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05/02/2025 16:32
(Agendada para 31/07/2025 13:15:00)
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05/02/2025 16:32
Senador Canedo - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Carlos Eduardo Martins da Cunha
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05/02/2025 16:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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