TJGO - 6063427-76.2024.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","Id_ClassificadorPendencia":"551178"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Mineiros/GO Gabinete da Vara Criminal e Execução Penal Rua 10, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Mineiros-GO, CEP: 75.832-108 - Tel.: (64) 3672-5400 _____________________________________________________________________________________________ Autos nº 6063427-76.2024.8.09.0105 DECISÃO Trata-se de requerimento formulado WESLEY FELICIANO DA SILVA SOUZA, por visando a expedição de alvará judicial para liberação de pecúlio.Instado, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito, alegando que se trata de matéria atinente à execução penal, razão pela qual o requerimento deve ser formulado nos autos da execução penal. (ev. 12).É o essencial.
Decido.Pois bem.
Verifico que o apenado está cumprindo pena nos autos da Execução Penal nº 0016767-18.2014.8.12.0001, deste modo, conforme bem pontuou o Parquet, compete ao Juízo da Execução Penal analisar a possibilidade de expedição de alvará para liberação de pecúlio, devendo as partes, caso queiram, apresentar o requerimento nos respectivos autos de execução penal.
Assim sendo, acolho o parecer ministerial e, determino o arquivamento do feito, com as baixas e cautelar de estilo.Intimem-se.
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário.Cumpra-se.Mineiros - GO, data da assinatura digital. LAURA AMARO DE MARCO FONSECAJuíza de Direito(assinado digitalmente)2 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Artigo 2º da Recomendação CNJ nº 111/2021: “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”.Qualquer pessoa pode reportar notícia relativa a violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. -
03/02/2025 17:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Feliciano Da Silva Souza (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
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03/02/2025 17:57
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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29/01/2025 14:24
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/01/2025 13:42
parecer
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21/01/2025 03:32
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (09/12/2024 15:48:28))
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13/12/2024 14:57
On-line para Mineiros - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 09/12/2024 15:48:28)
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13/12/2024 13:57
Mineiros - 1ª Vara Criminal (Direcionada Serventia) - Distribuído para: Laura Amaro De Marco Fonseca
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13/12/2024 13:57
REDISTRIBUIÇÃO
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09/12/2024 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Feliciano Da Silva Souza (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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09/12/2024 15:48
Declara incompetência. Remeter Vara Criminal.
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21/11/2024 19:06
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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21/11/2024 14:54
Autos Conclusos
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21/11/2024 14:54
Mineiros - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: João Victor Nogueira de Araujo
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21/11/2024 14:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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