TJGO - 5595718-60.2018.8.09.0021
1ª instância - Cacu - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:38
PEDIDO CACE - INTERIOR
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17/06/2025 09:43
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
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10/06/2025 18:57
PEDIDO CACE - INTERIOR
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16/05/2025 09:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/03/2025 17:03:13)
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14/04/2025 08:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/03/2025 17:03:13)
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19/03/2025 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/03/2025 17:03:13)
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19/03/2025 17:03
atos de constrição
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07/02/2025 00:00
Intimação
VARA CÍVELCOMARCA DE CAÇU Av.
Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329e-mail: [email protected]ão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256Processo nº: 5595718-60.2018.8.09.0021Promovente(s): Banco Do Brasil 2018/0353339-000Promovido(s):Claudio Cezar Malaquias VitalEste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃO Inicialmente, promova-se a baixa das penhoras dos imóveis penhorados nos autos, visto que foram a leilão na ação nº 5283934-28.2019.8.09.002, também ajuizada pelo Banco do Brasil.Pois bem.A parte exequente requer nova tentativa de penhora online na modalidade continuada, conhecida como “teimosinha”.A ferramenta em questão, conhecida como "teimosinha", permite que as ordens de bloqueio de ativos financeiros sejam repetidas automaticamente durante o período de 30 (trinta) dias.Deste modo, visando buscar a efetividade da medida perquirida, bem como saldar a importância devida ao credor, DEFIRO o pedido de penhora on-line, via sistema Sisbajud, o qual deverá efetuar a busca de ativos financeiros pelo prazo de 30 (trinta) dias.Caso a diligência seja frutífera, deverá a secretaria fazer a imediata transferência de todos os valores bloqueados para uma conta poupança judicial, a fim de que venham a ser remunerados pelos índices de referida poupança, evitando-se o efeito deletério do simples bloqueio (congelamento).
Havendo o bloqueio de valores, determino desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura do termo, devendo o montante penhorado ser transferido para conta judicial vinculado a estes autos (art. 854, §5º, CPC).
Formalizada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, ou, ainda, por edital (se foi assim citada), para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo de 15 dias sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da parte exequente ou seu procurador (apenas do valor suficiente para satisfação de seu crédito), desde que possua poderes para receber e dar quitação o que deverá ser certificado pela serventia.
Neste caso (expedição de alvará em nome do advogado), intime-se pessoalmente a parte exequente acerca da expedição/retirada do alvará.
Ainda, a fim de dar maior transparência ao ato processual, o levantamento dos valores somente poderá ocorrer após o esgotamento do prazo recursal, ou, então, quando todas as partes pedirem a dispensa desse prazo, hipótese em que a preclusão será considerada efetivada do último requerimento.Restando insuficiente ou infrutífera a diligência supra, defiro o pedido de bloqueio de veículos com fulcro nos artigos 831 e 835, IV do CPC.
Proceda-se o bloqueio de veículos - via RENAJUD.
Não havendo êxito na(s) diligência(s) anterior(es), defiro o pedido de consulta da última declaração de imposto de renda renda/bens do(s) executado(s) via INFOJUD, considerando que as demais formas de busca de bens restaram infrutíferas/insuficientes.
Ressalto que, diante do sigilo garantido pela Constituição Federal (art. 5º, incisos X e XII), caso haja bens, o resultado deverá ficar restrito nos autos, ficando apenas as partes e seus respectivos advogados autorizados a acessar o resultado em comento, resultante da quebra do sigilo fiscal.
Remetam-se os autos ao CACE para cumprimento das medidas, cabendo à escrivania lavrar a certidão pertinente.Aguardem-se os autos suspensos até o efetivo cumprimento da ordem ou manifestação de alguma das partes.Intimem-se.
Diligências necessárias.Caçu, assinada nesta data.Maria Clara Merheb Gonçalves AndradeJuíza de Direito1.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, essa decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2.
Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3.
Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) -
06/02/2025 12:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line - 05/02/2025 22:59:52)
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05/02/2025 22:59
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 09:15
P/ DECISÃO
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28/01/2025 09:08
Juntada -> Petição
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20/01/2025 08:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/01/2025 08:43:08)
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20/01/2025 08:43
DILAÇÃO DE PRAZO
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19/11/2024 17:06
MANIFESTAÇÃO
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26/10/2024 11:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/10/2024 11:34
Despacho -> Mero Expediente
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23/09/2024 16:28
P/ DECISÃO
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23/09/2024 16:26
decurso de prazo
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29/08/2024 15:54
Para Antonio Cezar Alves Vital (Mandado nº 3267438 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (12/08/2024 15:23:43))
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19/08/2024 18:12
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 3267438 / Para: Antonio Cezar Alves Vital)
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12/08/2024 15:23
Para Antonio Cezar Alves Vital (Mandado nº 2938353 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/06/2024 10:40:42))
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08/07/2024 10:00
petição
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04/07/2024 16:35
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 2938353 / Para: Antonio Cezar Alves Vital)
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12/06/2024 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/06/2024 18:24:07)
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12/06/2024 18:24
guia de locomoção
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12/06/2024 10:40
Juntada -> Petição
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06/06/2024 08:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 06/06/2024 08:43:47)
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06/06/2024 08:43
maifestar parte autora
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09/05/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 09/05/2024 17:29:03)
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09/05/2024 17:29
Para Antonio Cezar Alves Vital (Mandado nº 2378222 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/04/2024 10:55:54))
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22/04/2024 14:32
Juntada do Edital Referente a Leilão para Ciência das Partes
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22/04/2024 14:29
informação do processo
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22/04/2024 14:27
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 2378222 / Para: Antonio Cezar Alves Vital)
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22/04/2024 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/04/2024 10:55:54)
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21/04/2024 10:55
Despacho -> Mero Expediente
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07/03/2024 12:05
P/ DECISÃO
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07/03/2024 09:49
MANIFESTAÇÃO
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07/03/2024 09:48
Juntada -> Petição
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26/02/2024 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/02/2024 15:06:00)
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26/02/2024 15:06
decurso de prazo
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21/01/2024 16:35
Para Claudio Cezar Malaquias Vital (Mandado nº 1643481 / Referente à Mov. Certidão Expedida (22/11/2023 15:09:47))
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11/01/2024 14:09
Para Jataí - Central de Mandados (Mandado nº 1643481 / Para: Claudio Cezar Malaquias Vital)
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29/12/2023 12:42
MANIFESTAÇÃO - AVALIAÇÃO
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20/12/2023 14:38
Juntada de DOCUMENTO
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22/11/2023 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/11/2023 15:09:47)
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22/11/2023 15:09
guia de locomoção
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22/11/2023 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 22/11/2023 14:53:20)
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22/11/2023 14:53
Para Claudio Cezar Malaquias Vital (Mandado nº 1437459 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/11/2023 09:35:14))
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14/11/2023 17:38
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 1437459 / Para: Claudio Cezar Malaquias Vital)
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10/11/2023 09:35
Juntada -> Petição
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01/11/2023 08:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/10/2023 16:54:29)
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04/10/2023 16:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/10/2023 16:54:29)
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04/10/2023 16:54
guia de locomoção
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03/10/2023 08:16
DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO PROMOVIDO
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17/08/2023 13:58
Para Antonio Cezar Alves Vital (Mandado nº 1013898 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/07/2023 14:47:28))
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10/08/2023 17:25
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 1013898 / Para: Antonio Cezar Alves Vital)
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13/07/2023 14:47
Juntada -> Petição
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22/06/2023 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/06/2023 15:12:28)
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22/06/2023 15:12
Ato ordinatório
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22/06/2023 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/06/2023 13:57:43)
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22/06/2023 13:57
Decisão -> Outras Decisões
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29/05/2023 16:42
P/ DECISÃO
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29/05/2023 12:27
Juntada -> Petição
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02/05/2023 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/03/2023 17:11:39)
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30/03/2023 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/03/2023 17:11:39)
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30/03/2023 17:11
Certidão Expedida
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13/03/2023 08:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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13/03/2023 08:57
Defere certidão - art. 828, CPC
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22/02/2023 18:57
P/ DESPACHO
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14/02/2023 16:38
Juntada -> Petição
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08/02/2023 17:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/02/2023 17:57:15)
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08/02/2023 17:57
informação do processo
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03/02/2023 14:18
MANIFESTAÇÃO
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30/11/2022 17:48
Juntada de DOCUMENTO
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18/11/2022 18:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/11/2022 18:46:03)
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18/11/2022 18:46
Ato ordinatório
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18/11/2022 18:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/11/2022 17:33:01)
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18/11/2022 17:33
Despacho -> Mero Expediente
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18/11/2022 12:44
Juntada -> Petição
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28/10/2022 13:44
P/ DECISÃO
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27/10/2022 10:32
Juntada -> Petição
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13/10/2022 17:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Penhora Não Realizada - 13/10/2022 17:46:17)
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13/10/2022 17:46
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/09/2022 11:19:29))
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30/09/2022 18:53
Penhora online
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28/09/2022 11:19
Manifestalção - pesquisa infojud - bacenjud - renajud - ENDEREÇO-GO
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08/09/2022 11:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/09/2022 11:00:39)
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08/09/2022 11:00
DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - PROMOVIDO CLAUDIO
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08/08/2022 15:26
Para Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/04/2022 15:55:14))
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28/07/2022 17:44
COMPROVANTE DE ENVIO DE MANDADO VIA MALOTE DIGITAL
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20/07/2022 13:57
Para Claudio Cezar Malaquias Vital
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07/04/2022 15:55
Juntada -> Petição
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28/03/2022 15:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/03/2022 15:16
Ato ordinatório - RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
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23/03/2022 11:27
Juntada -> Petição
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14/03/2022 16:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/03/2022 16:18
Ato ordinatório - MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
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14/03/2022 16:18
Para Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/11/2021 17:07:08))
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14/03/2022 13:41
PROCESSO AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO
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11/03/2022 13:08
PROCESSO AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO
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25/11/2021 17:24
Para Claudio Cezar Malaquias Vital
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24/11/2021 17:07
Juntada -> Petição
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18/11/2021 16:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/11/2021 16:41:53)
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18/11/2021 16:41
guia de locomoção
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17/11/2021 12:32
Juntada -> Petição
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04/11/2021 17:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 04/11/2021 17:49:05)
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04/11/2021 17:49
Para Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Juntada de Petição (11/10/2021 11:13:54))
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18/10/2021 18:06
COMPROVANTE DE ENVIO DE MANDADO VIA E-MAIL
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13/10/2021 13:24
Para Claudio Cezar Malaquias Vital
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11/10/2021 11:13
Juntada -> Petição
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24/09/2021 09:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/09/2021 09:03
Ato ordinatório - manifestação da parte autora
-
24/09/2021 09:02
Para Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Juntada de Petição (26/07/2021 10:38:46))
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19/08/2021 10:39
Para Claudio Cezar Malaquias Vital
-
26/07/2021 10:38
Juntada -> Petição
-
30/06/2021 12:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/06/2021 12:33
Ato ordinatório - manifestação da parte autora
-
30/06/2021 12:32
Para Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Juntada de Petição (01/04/2021 10:44:38))
-
18/05/2021 15:11
Para Claudio Cezar Malaquias Vital
-
01/04/2021 10:44
Juntada -> Petição
-
25/02/2021 15:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
25/02/2021 15:36
Ato ordinatório
-
14/12/2020 14:34
Mandado Cumprido
-
03/11/2020 11:07
Para Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Juntada de Petição (23/09/2020 10:34:55))
-
14/10/2020 17:19
Para Claudio Cezar Malaquias Vital
-
23/09/2020 10:34
Citação NEGATIVA - NOVO ENDEREÇO INFORMADO
-
02/09/2020 08:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
02/09/2020 08:19
Ato ordinatório
-
02/09/2020 08:18
Para Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Juntada de Petição (02/12/2019 09:54:04))
-
03/04/2020 11:10
Para Claudio Cezar Malaquias Vital
-
02/12/2019 09:54
Juntada -> Petição
-
07/11/2019 11:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/11/2019 11:05:58)
-
07/11/2019 11:05
Ato ordinatório
-
25/10/2019 15:15
Juntada -> Petição
-
04/10/2019 11:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/10/2019 11:38:46)
-
04/10/2019 11:38
BACENJUD
-
30/09/2019 14:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
30/09/2019 14:37
Despacho -> Mero Expediente
-
11/06/2019 12:23
P/ DESPACHO
-
05/06/2019 08:49
Juntada -> Petição
-
17/05/2019 13:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Do Brasil 2018/0353339-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/05/2019 13:05:33)
-
17/05/2019 13:05
Ato ordinatório
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17/05/2019 13:04
Para Antonio Cezar Alves Vital (Referente à Mov. Despacho (06/02/2019 09:54:04))
-
17/05/2019 13:03
Para Claudio Cezar Malaquias Vital (Referente à Mov. Despacho (06/02/2019 09:54:04))
-
10/04/2019 13:59
Para Antonio Cezar Alves Vital
-
10/04/2019 13:57
Para Claudio Cezar Malaquias Vital
-
06/02/2019 09:54
Despacho -> Mero Expediente
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17/12/2018 17:35
Juntada -> Petição
-
17/12/2018 17:34
Juntada -> Petição
-
13/12/2018 17:06
Autos Conclusos
-
13/12/2018 17:06
Caçu - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ANA MARIA DE OLIVEIRA
-
13/12/2018 17:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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