TJGO - 5814280-08.2023.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:20
Cert. Trâns. em Julgado Sent. - ev. 32
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23/06/2025 08:51
alvara evento 38 encaminhado para caixa via email
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10/06/2025 19:30
Alvará Expedido
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09/06/2025 13:56
alvara expedido
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09/06/2025 13:40
conta judicial
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04/06/2025 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL COLORADO I (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (02/06/202
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04/06/2025 15:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RESIDENCIAL COLORADO I (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 02/06/2025 19:51:16)
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03/06/2025 15:43
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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02/06/2025 19:51
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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30/05/2025 17:05
P/ SENTENÇA
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30/05/2025 10:48
EXTINÇÃO DO FEITO
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28/04/2025 16:19
PEDIDO CACE
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11/03/2025 17:35
Juntada de custa + planilha de débitos
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5814280-08.2023.8.09.0006NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: RESIDENCIAL COLORADO IPROMOVIDO (A): GUILHERME RIBEIRO MARTINS D E C I S Ã O RESIDENCIAL COLORADO I, qualificado, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO, em desfavor de GUILHERME RIBEIRO MARTINS, também qualificado, pretendendo, em suma, a satisfação de R$ 5.022,99 (cinco mil, vinte e dois reais e noventa e nove centavos).No evento 24 a parte exequente requer a busca de ativos financeiros dos executados via sisbajud.Defiro o pedido da parte exequente (evento 24).Intime-se a parte exequente para recolher as custas da diligência requerida, nos termos do artigo 8º, I do Provimento n. 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do TJ/GO, sendo uma para cada sistema a ser consultado, no prazo de 05 (cinco) dias.Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se e, sem nova conclusão, REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE para que, em relação a parte executada, cujo CPF/CNPJ está cadastrado no projudi.Nos termos do artigo 854, caput do Código de Processo Civil, sem cientificar a parte contrária, proceda a busca e eventual constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD, observando-se a última atualização do crédito trazida pela parte exequente.Consigno que a solicitação deverá ser realizada na modalidade "teimosinha", com prazo de 30 (trinta) dias.Em caso de bloqueio de quantia irrisória (abaixo de R$ 50,00), promova-se o desbloqueio.Juntado (s) o (s) relatório (s), nos termos do artigo 854, § § 2º e 3º, I e II c/c 854, § 5º do Código de Processo Civil, havendo bloqueio de valores, intime-se o (a) executado (a) para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata conversão em penhora e transferência para conta judicial.Após, intime-se a parte exequente para promover eficaz andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Diligências necessárias.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO1 -
26/02/2025 12:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL COLORADO I (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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26/02/2025 12:34
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 14:00
P/ DESPACHO
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07/02/2025 16:16
MANIFESTAÇÃO PENHORA ONLINE
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5814280-08.2023.8.09.0006NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: RESIDENCIAL COLORADO IPROMOVIDO (A): GUILHERME RIBEIRO MARTINS D E C I S Ã O RESIDENCIAL COLORADO I, qualificado, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO, em desfavor de GUILHERME RIBEIRO MARTINS, também qualificado, pretendendo, em suma, a satisfação de R$ 5.022,99 (cinco mil, vinte e dois reais e noventa e nove centavos).Tentada a citação do executado, a Oficial de Justiça certificou o não cumprimento do mandado à movimentação 18.O exequente, ao evento 20, pede a declaração de validade da citação ocorrida via whatsapp.Autos conclusos.É o relatório.
Fundamento e decido.Em análise dos autos, verifica-se que a Oficial de Justiça tentou, além da citação pessoal, a citação do executado via whatsapp, todavia todas restaram infrutíferas (certidão de evento 18).Depreende-se, ainda, de aludida certidão, que a citação via whatsapp não foi realizada porque não houve confirmação de recebimento da mensagem pelo executado.Em detida análise da certidão de evento 18, verifica-se que, não obstante não haver a confirmação de recebimento da mensagem, a Oficial de Justiça informou que ligou para o executado e confirmou sua identidade e número de seu CPF que consta do mandado.Além disso, na ligação, o executado manifestou ciência do teor do mandado e da inicial, e concordou com o envio das respectivas cópias via whatsapp.Segundo a Oficial de Justiça, o executado, na oportunidade, ainda informou que não reside mais no endereço por ele diligenciado.No caso, sem embargo da ausência da confirmação do recebimento da mensagem, há elementos suficientes para reconhecimento da validade da citação.Isso porque, a ligação mencionada pela Oficial de Justiça está registrada no print inserido ao evento 18, com duração de cinco minutos, tempo que se mostra suficiente para elucidação do ato, conforme narrado na certidão.Note-se que o auxiliar da justiça o cientificou do inteiro teor do ato processual, bem como lhe envio mensagem, logo após a ligação, em que encaminha os documentos, conforme combinado na ligação.Além disso, a Oficial de Justiça é detentor de fé pública e a certidão por ele emitida possui presunção de veracidade, ou seja, somente pode ser elidida por prova idônea e inequívoca em contrário, o que não se vê nos autos.Em face do exposto, RECONHEÇO a validade da citação de evento 18.Intime-se a parte exequente para promover andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO4 -
29/01/2025 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL COLORADO I - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 17:14
Decisão -> Outras Decisões
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22/01/2025 15:17
P/ DESPACHO
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30/12/2024 08:25
Manifestação da parte
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17/12/2024 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL COLORADO I - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 04/12/2024 21:04:36)
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04/12/2024 21:04
Para GUILHERME RIBEIRO MARTINS (Mandado nº 3710825 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/10/2024 15:34:52))
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22/10/2024 15:53
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3710825 / Para: GUILHERME RIBEIRO MARTINS)
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17/10/2024 15:34
Juntada de 01 (uma) guia de custas de locomoção
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09/10/2024 10:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL COLORADO I (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/10/2024 10:05
Recolher custas de locomoção
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04/10/2024 12:26
Que seja procedida nova tentativa de CITAÇÃO
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26/09/2024 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL COLORADO I - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 23/09/2024 23:25:53)
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26/09/2024 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL COLORADO I - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 23/09/2024 23:25:53)
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23/09/2024 23:25
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/12/2023 08:39:50))
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20/08/2024 23:27
Para (Polo Passivo) GUILHERME RIBEIRO MARTINS - Código de Rastreamento Correios: YQ419518861BR idPendenciaCorreios2610013idPendenciaCorreios
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10/05/2024 22:29
Para (Polo Passivo) GUILHERME RIBEIRO MARTINS - Código de Rastreamento Correios: YQ287990377BR idPendenciaCorreios2219260idPendenciaCorreios
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15/12/2023 08:39
Manifestação
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06/12/2023 19:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL COLORADO I - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/12/2023 19:38
Decisão -> Outras Decisões
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06/12/2023 11:23
Certidão de inexistência de conexão
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04/12/2023 16:49
Autos Conclusos
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04/12/2023 16:49
Anápolis - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Henrique Santos Magalhães Neubauer
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04/12/2023 16:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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