TJGO - 6079049-80.2024.8.09.0111
1ª instância - Nazario - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:31
Processo Arquivado
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15/04/2025 16:31
certidão de arquivamento
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15/04/2025 16:28
Transitado em Julgado
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25/03/2025 13:47
ANEXO
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20/03/2025 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arisronaldo Pereira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454)
-
20/03/2025 12:52
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
20/03/2025 12:52
Sentença - indeferimento da petição inicial
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05/03/2025 14:26
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
28/02/2025 14:57
pedido
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Concess�o -> Gratuidade da Justi�a (CNJ:787)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"181678"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da Vara Única da Comarca de Nazário/GOTelefone (62)3611-1192 - E-mail: [email protected] nº: 6079049-80.2024.8.09.0111Demandante(s): Aris Ronaldo Pereira Da SilvaDemandado(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa DECISÃO Trata-se de Ação de Exibição de Documentos movida por ARISRONALDO PEREIRA DA SILVA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A devidamente qualificados. Inicialmente, verifico que foi juntado comprovante de endereço, o qual indica residência na cidade de Jussara, em contradição com o município de Santa Bárbara informado na petição inicial.Isto posto, DETERMINO a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome ou, na falta deste, de documento que comprove que resida no endereço indicado nos autos, sob pena de extinção, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Certifique a serventia acerca da existência de processos envolvendo as mesmas partes.Transcorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos entre os urgentes.Nazário/GO, datado e assinado eletronicamente. Camilo Schubert LimaJuiz de Direito -
05/02/2025 11:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aris Ronaldo Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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05/02/2025 11:41
Decisão - emenda à inicial
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28/01/2025 11:56
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/01/2025 09:38
Manifestação jutiça gratuita
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15/01/2025 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aris Ronaldo Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 13/01/2025 16:33:51)
-
13/01/2025 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aris Ronaldo Pereira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
-
13/01/2025 16:33
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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27/11/2024 13:12
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
27/11/2024 10:47
Nazário - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Ailton Ferreira dos Santos Junior
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27/11/2024 10:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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