TJGO - 5340977-94.2021.8.09.0006
1ª instância - 6C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:42
Juntada -> Petição
-
18/08/2025 14:12
Autos Conclusos
-
18/08/2025 14:12
Certidão Expedida
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av.
Sen.
José Lourenço Dias, n. 1311 - St.
Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAutos n. 5340977-94.2021.8.09.0006Parte autora/exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.Parte ré/executada: LJ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSDECISÃO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás.Cuida-se de ação tramitando perante este Juízo em que são partes as acima nominadas.Requerido expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos encontrados via RENAJUD (mov. 154).Pois bem!Inicialmente, acerca da decisão proferida pelo e.
Tribunal de Justiça de Goiás (ev. 178), dou-me por ciente.Por conseguinte, determino o normal prosseguimento do feito.Acerca do petitório de ev. 154, discorro.Valendo-se do princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e da efetividade da jurisdição, a Súmula 44 da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás orienta acerca da utilização dos sistemas conveniados:Face e aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.Igualmente, o art. 854, caput, do CPC dispõe:Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.O art. 835 do CPC colaciona a ordem preferencial de penhora, da qual dinheiro (inciso I) está em primeira ordem, assim como figuram na lista veículos (inciso IV), bens imóveis (inciso V), e, também, bens móveis em geral (inciso VI).Desta maneira, alicerçada nos dispositivos acima, defiro o requerido pelo exequente e determino a expedição do respectivo mandado de avaliação, penhora e intimação do (s) veículo (s) restrito (s) no ev. 131, desde que não haja nenhum tipo de outra restrição.Entretanto, a efetivação do ato aqui deferido fica CONDICIONADA ao pagamento da (s) respectiva (s) guia (s) conforme determina a Resolução 81/2017 e o Provimento 19/2018 da CGJ/GO (atualizado pelo Provimento 43/2019).Saliento que deverão ser recolhidas taxas segundo o número de CPF’s/CNPJ's - e não por processo, bem como por cada sistema utilizado (Sisbajud, Renajud, Infojud, por exemplo).Posto isso, intime-se a parte exequente para pagar a (s) guia (s), assim como apresentar planilha atualizada de débito no prazo de QUINZE dias.Atendido o comando do parágrafo anterior, insira a devida pendência.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).Alessandra Cristina de Oliveira LouzaJuiz(a) de DireitoA -
15/08/2025 16:53
Intimação Efetivada
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15/08/2025 16:45
Intimação Expedida
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15/08/2025 16:45
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 00:22
P/ DESPACHO
-
12/05/2025 16:52
Juntada -> Petição
-
28/04/2025 18:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/04/2025 18:54:04)
-
28/04/2025 18:54
Baixa de Restrição Renajud
-
25/04/2025 19:11
Petição - BAIXA RENAJUD
-
22/04/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. - )
-
22/04/2025 17:51
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 13:17
Habilitação
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19/03/2025 10:19
P/ DECISÃO
-
19/03/2025 10:19
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
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26/02/2025 10:35
embargos de declaração
-
19/02/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
-
19/02/2025 19:11
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
13/02/2025 15:33
P/ SENTENÇA
-
13/02/2025 15:22
CONTRATO SOCIAL REU - HOMOLOGAR ACORDO
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11/02/2025 17:50
MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(1ª UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av.
Sen.
José Lourenço Dias, n. 1311 - St.
Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected],e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutos n. 5340977-94.2021.8.09.0006Parte autora/exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.Parte ré/executada: LJ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSDESPACHO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Tendo em vista a informação constante na mov. 80, intime-se a parte autora, para que dê andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de Direito A4 -
31/01/2025 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/01/2025 15:59
Despacho -> Mero Expediente
-
24/01/2025 16:04
P/ SENTENÇA
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21/01/2025 15:12
Solicitação de intimação
-
13/12/2024 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/12/2024 17:42
Despacho -> Mero Expediente
-
11/12/2024 14:23
P/ SENTENÇA
-
02/12/2024 13:38
Acordo extrajudicial
-
21/11/2024 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. - )
-
21/11/2024 17:58
INDEF. BUSCA END./REQUERER CONVERSÃO EM EXECUÇÃO
-
13/11/2024 14:14
P/ DESPACHO
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11/11/2024 08:50
PETIÇÃO
-
05/11/2024 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 29/10/2024 16:19:57)
-
29/10/2024 16:19
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/09/2024 16:46:57)) (Polo Passivo)
-
16/10/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
16/10/2024 13:42
recolher custas para pesquisas sistemica
-
11/10/2024 22:26
Para (Polo Passivo) LJ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Código de Rastreamento Correios: YQ472290422BR idPendenciaCorreios2743590idPendenciaCorreios
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11/10/2024 10:05
Juntada -> Petição
-
02/10/2024 08:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/10/2024 08:51:18)
-
02/10/2024 08:51
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS
-
25/09/2024 16:46
Despacho -> Mero Expediente
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20/09/2024 12:00
Juntada -> Petição
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14/08/2024 16:03
P/ DECISÃO
-
14/08/2024 16:03
Certidão Expedida
-
17/07/2024 18:52
Para (Polo Ativo) BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/07/2024 18:05:51))
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04/07/2024 23:28
Para (Polo Ativo) BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Código de Rastreamento Correios: YQ353276059BR idPendenciaCorreios2482744idPendenciaCorreios
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03/07/2024 18:05
TRANSCURSO DE PRAZO PARA A PARTE PROMOVENTE - EV. 56
-
06/06/2024 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 17/05/2024 17:53:50)
-
17/05/2024 17:53
Para LJ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Mandado nº 2280648 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (26/03/2024 17:34:25))
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10/04/2024 14:01
Para Uruaçu - Central de Mandados (Mandado nº 2280648 / Para: LJ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS)
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26/03/2024 17:34
Comprovante
-
12/03/2024 10:40
PETIÇÃO
-
19/12/2023 09:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
19/12/2023 09:43
Despacho -> Mero Expediente
-
15/12/2023 16:38
Autos Conclusos
-
21/09/2023 10:35
PETIÇÃO
-
30/08/2023 18:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
30/08/2023 18:43
Intimação promovente requerer o oportuno
-
15/05/2023 16:05
Processo baixado à origem/devolvido
-
15/05/2023 16:05
TRÂNSITO EM JULGADO - 15/05/2023
-
15/05/2023 16:05
Processo baixado à origem/devolvido
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19/04/2023 09:57
PUBLICOU NO DJE Nº 3695 - SEÇÃO I DIA 19/04/2023, A INTIMAÇÃO EFETIVADA.
-
17/04/2023 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) - 14/04/2023 16:00:41)
-
14/04/2023 16:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC)
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13/04/2023 15:26
P/ O RELATOR
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13/04/2023 15:26
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
12/04/2023 17:23
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
-
12/04/2023 17:23
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
-
22/03/2023 15:56
APELAÇÃO
-
27/02/2023 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
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27/02/2023 18:19
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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18/01/2023 15:29
P/ SENTENÇA
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18/01/2023 15:29
TRANSCURSO DE PRAZO PARA A PROMOVENTE MANIFESTAR NOS AUTOS - ABANDONO
-
04/12/2022 01:38
Para (Polo Ativo) BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/11/2022 13:53:47))
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23/11/2022 21:27
Para (Polo Ativo) BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Código de Rastreamento Correios: BH694213860BR idPendenciaCorreios1053568idPendenciaCorreios
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17/11/2022 13:53
TRANSCURSO DE PRAZO PARA A PROMOVENTE MANIFESTAR NOS AUTOS - EV. 29
-
24/08/2022 16:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
24/08/2022 16:46
PROMOVENTE REQUERER O QUE FOR OPORTUNO, NO PRAZO DE 15 DIAS
-
10/06/2022 14:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
10/06/2022 14:53
COMPROVANTE RESTRIÇÃO RENAJUD
-
11/04/2022 17:17
Juntada- Complemento de guias
-
22/03/2022 18:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
-
22/03/2022 18:32
Intimação Efetivada
-
04/03/2022 09:41
MANIFESTAÇÃO AUTOR
-
22/02/2022 17:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 22/02/2022 17:49:03)
-
22/02/2022 17:49
Para LJ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer (10/12/2021 11:37:07))
-
11/01/2022 16:30
Cert. Encaminhamento de mandado
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10/01/2022 16:37
Para LJ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
-
10/12/2021 11:37
MANIFESTAÇÃO AUTOR
-
26/11/2021 15:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
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26/11/2021 15:09
Intima Promovente para recolher e comprovar custas de Locomoção
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11/11/2021 10:16
MANIFESTAÇÃO AUTOR
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26/10/2021 16:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 26/10/2021 16:03:59)
-
26/10/2021 16:03
Para LJ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (26/08/2021 18:56:28))
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27/08/2021 15:33
Certidão encaminhamento de mandado à Central
-
27/08/2021 15:08
Para LJ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
-
26/08/2021 18:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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26/08/2021 18:56
BUSCA E APREENSÃO
-
24/08/2021 14:17
Autos Conclusos
-
24/08/2021 14:17
Certidão Expedida
-
09/07/2021 17:55
Despacho -> Mero Expediente
-
08/07/2021 13:18
Certidão Existência de Conexão/Litispendência
-
07/07/2021 17:35
Autos Conclusos
-
07/07/2021 17:35
Anápolis - 4ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi
-
07/07/2021 17:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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