TJGO - 5634292-53.2024.8.09.0083
1ª instância - Itapaci - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 23:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Universo Cultural E Assistencial (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/06/2025 18:50:25))
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10/06/2025 23:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Alderita De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/06/2025 18:50:25))
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10/06/2025 18:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Associacao Universo Cultural E Assistencial (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/06/2025 18:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Alderita De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/06/2025 18:50
certidão de informações
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22/04/2025 10:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Universo Cultural E Assistencial (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/04/2025 10:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Alderita De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/04/2025 10:29
Certidão de Informações
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05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
28/02/2025 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Universo Cultural E Assistencial (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 27/02/2025 17:50:59)
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28/02/2025 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Alderita De Sousa (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 27/02/2025 17:50:59)
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28/02/2025 13:16
comprovante envio ofício via email à Secretaria da Economia
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27/02/2025 17:50
Ofício(s) Expedido(s)
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26/02/2025 17:40
expedição de ofício à secretaria da economia
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11/02/2025 18:12
aceite nomeação
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07/02/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Universo Cultural E Assistencial (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 07/02/2025 13:11:02)
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07/02/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Alderita De Sousa (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 07/02/2025 13:11:02)
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07/02/2025 13:11
Comprovante Envio Ofício - Via E-mail - perito (a) Angélica de Santana
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07/02/2025 13:03
Ofício(s) Expedido(s)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ITAPACI1ª Vara Cível Processo n.º 5634292-53.2024.8.09.0083Polo ativo: Maria Alderita De SousaPolo passivo: Associacao Universo Cultural E AssistencialTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização po Danos Morais e Materiais por Cobrança Indevida proposta por Maria Alderita De Sousa em desfavor de Associação Universo Cultural E Assistencial. Considerando que a parte autora questionou a assinatura aposta no contrato juntado pelo polo passivo (evento 24), defiro a produção de prova pericial. Do exposto, nomeio o(a) Expert ANGÉLICA DE SANTANA CORREIA FERREIRA, fone: (64) 3564-1993 / (64) 9926-27898, e-mail [email protected], conforme informações contidas no banco de peritos da corregedoria do TJGO, para a perícia grafotécnica, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC), visando a realização da perícia requerida. Tendo em vista que a perícia foi requestada pela parte autora, e que ela é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais deverão ser custeados com recursos alocados no orçamento do Estado, nos termos do artigo 95, §3º, do Código de Processo Civil. Assim, há de se observar os limites impostos pelos Decretos Judiciários 1.068/2021 e 2.000/2023, ambos do TJGO.
Para perícia grafotécnica são previstos honorários no importe de R$ 412,78 (quatrocentos e doze reais e setenta e oito centavos), com possibilidade de majoração em até 5 (cinco) vezes. No caso, levando em consideração a responsabilidade e conhecimento técnico do (a) perito(a), sua formação técnica e acadêmica, a complexidade do caso e o tempo previsto para a execução dos trabalhos periciais , arbitro os honorários periciais em R$ 2.063,90 (dois mil e sessenta e três reais e noventa centavos), o que corresponde ao máximo autorizado pelos decretos supracitados. Intime-se o(a) Perito(a) acerca da nomeação, colocando-se o processo à sua disposição. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo: a) arguir o impedimento ou a suspeição dos peritos, se for o caso; b) indicar assistente técnico e/ou c) apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, I, II e III, do Código de Processo Civil. Havendo anuência do(a) perito(a), oficie-se à Secretaria da Economia do Estado de Goiás para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito dos honorários periciais arbitrados, em conta judicial vinculada ao presente feito, encaminhando-lhe os dados e documentos conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 1.068/2021. Comprovado o pagamento, autorizo, desde já, o levantamento pelo(a) expert de 50% (cinquenta por cento) da verba honorária, sendo que o remanescente será levantado após a entrega do laudo e prestação dos eventuais esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º do Código de Processo Civil). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Apresentado o respectivo laudo, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 477 do Código de Processo Civil. Em caso de manifestação diversa, voltem os autos conclusos para deliberações. I. Cumpra-se. Itapaci, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito(assinado digitalmente) -
06/02/2025 14:14
Realizada sem Acordo - 06/02/2025 14:00
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06/02/2025 09:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Universo Cultural E Assistencial (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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06/02/2025 09:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Alderita De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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05/02/2025 21:45
LINK AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
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04/02/2025 17:22
P/ DESPACHO
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29/01/2025 17:19
Petição - Pedido de Perícia Grafotécnica
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27/01/2025 18:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Alderita De Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 23/01/2025 17:28:35)
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23/01/2025 17:28
Juntada -> Petição
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13/01/2025 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Alderita De Sousa (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266)
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13/01/2025 17:26
Intimação da parte autora
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30/08/2024 18:24
Juntada -> Petição
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23/08/2024 16:46
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (25/07/2024 15:50:21))
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12/08/2024 09:23
PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO
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09/08/2024 12:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Universo Cultural E Assistencial (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 09/08/2024 12:40:12)
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09/08/2024 12:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Alderita De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 09/08/2024 12:40:12)
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09/08/2024 12:40
Produção - especificação provas
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08/08/2024 15:59
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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07/08/2024 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Alderita De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 07/08/2024 15:30:17)
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07/08/2024 15:30
Manifestação contestação
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07/08/2024 10:56
Juntada -> Petição -> Contestação
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29/07/2024 22:29
Para (Polo Passivo) Associacao Universo Cultural E Assistencial - Código de Rastreamento Correios: YQ382181565BR idPendenciaCorreios2542165idPendenciaCorreios
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25/07/2024 15:53
expedição e-carta
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25/07/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Alderita De Sousa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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25/07/2024 15:50
(Agendada para 06/02/2025 14:00)
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25/07/2024 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Alderita De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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25/07/2024 15:46
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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25/07/2024 15:46
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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23/07/2024 15:53
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/07/2024 15:53
certidão não consta outra ação
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19/07/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Alderita De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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19/07/2024 17:55
Despacho
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01/07/2024 11:18
Autos Conclusos
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01/07/2024 11:18
Itapaci - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Rita de Cássia Rocha Costa
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01/07/2024 11:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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