TJGO - 5830656-66.2023.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5830656-66.2023.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Núcleo Empreendimentos Educacionais Ltda CPF/CNPJ: 13.848.487/0001-09Endereço: AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 863, QUADRA32, LOTE 12, BAIRRO MARACANA, ANAPOLIS, GO, CEP 75040040Requerido(a): Palmiery Roberto Sales Da Silva CPF/CNPJ: 022.765.581-80Endereço: RUA CECILIA DE SOUZA SILVA, SN, QD13, LT26, JARDIM DAS TAMAREIRAS, TRINDADE, GO, CEP 75390420Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.DECIDO.O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do instrumento acostado no evento n. 49, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença.Ademais, constata-se a divergência entre o valor estabelecido a título de juros sobre eventual descumprimento do acordo, razão pela qual, deve ser alterado para patamar de 1% (um por cento).Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os seus efeitos legais, ao passo que, FIXO o juros por eventual descumprimento do acordo em 1% (um por cento) ao mês, sobre as parcelas vencidas.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).SUSPENDO o processo até o dia 20 de maio de 2031 (derradeiro dia para o pagamento da última parcela), após o qual terá a parte Autora o prazo de 05 (cinco) dias para acusar eventual descumprimento do acordo, independentemente de intimação, sob pena de presunção de plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
29/01/2025 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEEL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
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29/01/2025 15:04
P/ SENTENÇA
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28/01/2025 14:09
MINUTA DE ACORDO - HOMOLOGAÇÃO
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24/01/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEEL (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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24/01/2025 11:44
P/ DECISÃO
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24/01/2025 10:43
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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15/01/2025 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEEL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado (CNJ:11374) - )
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15/01/2025 16:37
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
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15/01/2025 16:14
P/ SENTENÇA
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15/01/2025 13:55
Juntada -> Petição
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11/12/2024 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (CNJ:581) - )
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11/12/2024 12:09
Citação VIA WHATSAPP NÃO EFETIVADA - NÚMERO NÃO PERTENCE À PARTE
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11/12/2024 12:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Efetivada (CNJ:12288) - )
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11/12/2024 12:05
Citação VIA WHATSAPP
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10/12/2024 13:53
Para (polo passivo) Todos
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10/12/2024 10:01
Juntada -> Petição
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28/11/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/11/2024 16:21
Despacho -> Mero Expediente
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28/11/2024 12:02
Juntada -> Petição
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27/11/2024 14:50
P/ SENTENÇA
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13/11/2024 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Núcleo Empreendimentos Educacionais Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 13/11/2024 15:21:50)
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13/11/2024 15:21
Citação Não Efetivada
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31/10/2024 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Núcleo Empreendimentos Educacionais Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 29/10/2024 16:40:22)
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29/10/2024 16:40
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/09/2024 16:23:58))
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07/10/2024 22:32
Para (Polo Passivo) Maria José Gomes Alves - Código de Rastreamento Correios: YQ468374948BR idPendenciaCorreios2731889idPendenciaCorreios
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07/10/2024 22:30
Para (Polo Passivo) Palmiery Roberto Sales Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ468374934BR idPendenciaCorreios2731888idPendenciaCorreios
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30/09/2024 16:23
Juntada -> Petição
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24/09/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Núcleo Empreendimentos Educacionais Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 24/09/2024 17:27:38)
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24/09/2024 17:27
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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30/07/2024 13:07
PEDIDO CACE
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05/07/2024 15:35
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ENVIO
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05/07/2024 15:14
Certidão Expedida
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05/07/2024 14:57
Citação não efetivada
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05/07/2024 14:55
Citação não efetivada
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04/06/2024 22:42
Juntada -> Petição
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22/05/2024 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Núcleo Empreendimentos Educacionais Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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22/05/2024 16:36
Despacho -> Mero Expediente
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17/05/2024 14:21
P/ DESPACHO
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15/05/2024 23:08
Juntada -> Petição
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11/04/2024 23:29
Para (Polo Passivo) Palmiery Roberto Sales Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ247114641BR idPendenciaCorreios2106315idPendenciaCorreios
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11/04/2024 23:29
Para (Polo Passivo) Maria José Gomes Alves - Código de Rastreamento Correios: YQ247114655BR idPendenciaCorreios2106316idPendenciaCorreios
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04/02/2024 02:19
Para (Polo Passivo) Palmiery Roberto Sales Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ162316793BR idPendenciaCorreios1878815idPendenciaCorreios
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04/02/2024 02:14
Para (Polo Passivo) Maria José Gomes Alves - Código de Rastreamento Correios: YQ162316802BR idPendenciaCorreios1878816idPendenciaCorreios
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17/01/2024 13:50
Citação via AR
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17/01/2024 07:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Núcleo Empreendimentos Educacionais Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/01/2024 07:23
Decisão -> Outras Decisões
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11/12/2023 15:32
Autos Conclusos
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11/12/2023 15:32
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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11/12/2023 15:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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