TJGO - 6000270-35.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:25
Processo Arquivado
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17/02/2025 14:25
Certidão - Trânsito em julgado
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 6000270-35.2024.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelRequerente: Moises Elias De Souza Alves CPF/CNPJ: 042.851.991-14Endereço: BORELA, , QD1 BLOCO G APT 204, Conjunto Villa Verde, ANAPOLIS, GO, CEP 75123550Requerido(a): Associacao Educativa Evangelica CPF/CNPJ: 01.060.102/0001-65Endereço: UNIVERSITARIA, 3105, KM TRES E MEIO, CIDADE UNIVERSITÁRIA, ANAPOLIS, GO, CEP 75083515Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos etc.Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95).Analisando detidamente o processo, verifica-se que o crédito pretendido pela parte Exequente foi integralmente adimplido, diante da sua inércia em acusar eventual descumprimento do acordo após o prazo final estabelecido para o pagamento, esgotando o interesse no processo diante da quitação.Nessa esteira, restou comprovado o pagamento integral da débito, sendo perfeitamente aplicável o comando normativo inscrito no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil:Art. 924 – Extingue-se a execução quando:II – a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, EXTINGO O PROCESSO.Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).Após o trânsito em julgado, não havendo providências pendentes, ARQUIVE-SE os autos, com as baixas de estilo.Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
29/01/2025 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Educativa Evangelica (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (
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29/01/2025 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moises Elias De Souza Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:
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29/01/2025 16:09
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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29/01/2025 14:12
P/ SENTENÇA
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07/01/2025 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Educativa Evangelica - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência R
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13/12/2024 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moises Elias De Souza Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo
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13/12/2024 12:25
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo)
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12/12/2024 10:32
P/ SENTENÇA
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11/12/2024 18:15
Realizada com Acordo - 11/12/2024 16:00
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11/12/2024 17:41
Para Associacao Educativa Evangelica (Referente à Mov. Citação Expedida (29/10/2024 13:19:02))
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11/12/2024 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moises Elias De Souza Alves (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 09/12/2024 16:19:25)
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09/12/2024 16:19
Contestação
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22/11/2024 13:31
LINK E ORIENTAÇÕES DE AUDIÊNCIAS VIA PLATAFORMA ZOOM
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12/11/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Associacao Educativa Evangelica - Código de Rastreamento Correios: YQ508960461BR idPendenciaCorreios2811963idPendenciaCorreios
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05/11/2024 03:28
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Associacao Educativa Evangelica
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29/10/2024 13:19
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Associacao Educativa Evangelica(comunicação: "109987615432563873799579721")
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29/10/2024 12:34
petição juntada
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29/10/2024 11:24
On-line para RAÍSSA FARIA VICTOY (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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29/10/2024 11:24
(Agendada para 11/12/2024 16:00:00)
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29/10/2024 11:24
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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29/10/2024 11:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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