TJGO - 6165155-26.2024.8.09.0085
1ª instância - Itapuranga - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Fernandes Da Cunha (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (12/06/2025 03:48:24))
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16/06/2025 15:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Fernandes Da Cunha (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 12/06/2025 03:48:24)
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12/06/2025 03:48
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/05/2025 13:37:50))
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15/05/2025 22:38
Para (Polo Passivo) Associacao Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Da Nacao - Abapen - Código de Rastreamento Correios: YQ700223435BR idPendenciaCorreios3233699idPendenciaCorreios
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09/05/2025 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Fernandes Da Cunha - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/05/2025 13:37
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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09/05/2025 13:37
Decisão
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09/05/2025 10:35
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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08/05/2025 16:43
Considerando a certidão da mov. 18, requer nova citação do Requerido.
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14/04/2025 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Fernandes Da Cunha - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 09/04/2025 15:40:18)
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09/04/2025 15:40
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/02/2025 19:11:23))
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11/03/2025 14:25
Para (Polo Passivo) Associacao Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Da Nacao - Abapen - Código de Rastreamento Correios: YQ620182771BR idPendenciaCorreios3040400idPendenciaCorreios
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03/03/2025 19:06
Documento expedido- Carta de Citação
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28/02/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Fernandes Da Cunha (Referente à Mov. - )
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28/02/2025 19:11
Decisão
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24/02/2025 08:56
P/ DECISÃO
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24/02/2025 08:56
Autos conclusos
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21/02/2025 18:08
Em atenção ao r. Despacho (mov. 09), requer a juntada de documentos solicitados.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Concess�o -> Liminar (CNJ:339)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"6","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Outros","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"999","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itapuranga Gabinete da 1ª Vara Judicial Processo n.: 6165155-26.2024.8.09.0085Polo ativo: Jose Fernandes Da CunhaPolo passivo: Associacao Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Da Nacao - Abapen DECISÃO Vistos e etc.Nada obstante a documentação apresentada, verifico que o autor deixou de demonstrar a inexistência de bens móveis e imóveis, como determinado.Dessa feita, concedo o prazo derradeiro de 15 dias para complementação.Saliento que o Detran-GO disponibiliza certidão de inexistência de veículos gratuitamente através do aplicativo e do site.Veja-se que a declaração do Cartório de Registro de Imóveis pode ser obtida gratuitamente, nos moldes do art. 30 da Lei 6.015/73:Art. 30.
Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado. No mesmo sentido, o Detran-GO disponibiliza certidão de inexistência de veículos gratuitamente através do aplicativo e do site.Cumpra-se.Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. CLÁUDIO ROBERTO COSTA DOS SANTOS SILVAJuiz de Direito Em respondência - Decreto n. 3.980/2024 -
31/01/2025 00:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Fernandes Da Cunha (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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31/01/2025 00:35
Decisão
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29/01/2025 12:17
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/01/2025 21:26
Vem cumprir exigência mov. 05 e requerer tramitação prioritária, Autor c 74 anos
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09/01/2025 00:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Fernandes Da Cunha - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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09/01/2025 00:26
Decisão
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30/12/2024 18:36
Autos Conclusos
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30/12/2024 18:36
Itapuranga - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Claudio Roberto Costa dos Santos Silva
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30/12/2024 18:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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