TJGO - 5711756-39.2025.8.09.0142
1ª instância - Santa Helena de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924 PROTOCOLO: 5711756-39.2025.8.09.0142REQUERENTE: Gideon de SouzaREQUERIDO: Rei Empreendimentos Ltda.NATUREZA: Ação de Conhecimento- D E S P A C H O -RECEBO a petição inicial, pois a peça inaugural preenche todos os requisitos elencados pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, mormente porque o procedimento é simplificado (Lei 9.099/95).
Ademais, a petição inicial foi instruída com os documentos pertinentes para a comprovação dos fatos alegados, bem como redigida com clareza e compreensão, o que permite o contraditório e a ampla defesa. À Secretaria para designar audiência de conciliação.Cite-se e intime-se o(a) promovido(a), no endereço indicado pelo (a) promovente na inicial.
Consigne, na carta de citação, a advertência do artigo 20, da Lei 9.099/95.Caso pleiteado pela parte, desde já, com fundamento no Provimento Conjunto nº 009/2021, autorizo a citação do(a) requerido(a) por meios eletrônicos, desde que preenchidos os seguintes requisitos: (I) - Ser realizado por Oficial de Justiça, servidor ou da Central de Cumprimentos de Atos Eletrônicos; (II) - Confirmação do número de telefone do citando; (III) - Envio de foto juntamente com documento de identificação; (IV) - Envio de termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho pelo citando.
As partes devem apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) antes da audiência, o número do telefone com WhatsApp, com intuito de que o (a) conciliador (a), na data e horário designados, entre em contato e informe o acesso à sala da reunião do aplicativo.
Ressalto que a ausência da(s) requerente(s) importa em extinção do feito e a do(a) requerido(a) em aplicação dos efeitos da revelia.
Cientifique-se a parte requerida de que não havendo acordo, a resposta deverá ser apresentada até a audiência de conciliação, de forma escrita ou verbal, sob pena de preclusão.
Contestada a ação, caso sejam suscitadas quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do Código de Processo Civil, a parte reclamante/autora deve se manifestar oralmente na audiência de conciliação, cujas declarações constarão do termo de assentada, sob pena de preclusão.I.
Cumpra-se.
Santa Helena de Goiás, 5 de setembro de 2025.MARLI PIMENTA NAVES- Juíza de Direito - -
05/09/2025 18:22
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 18:21
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 18:16
Citação Expedida
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05/09/2025 18:13
Intimação Efetivada
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05/09/2025 18:09
Intimação Expedida
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05/09/2025 18:08
Certidão Expedida
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05/09/2025 18:08
Intimação Expedida
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05/09/2025 18:08
Audiência de Conciliação
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05/09/2025 18:01
Intimação Expedida
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05/09/2025 18:00
Despacho -> Mero Expediente
-
04/09/2025 10:45
Autos Conclusos
-
04/09/2025 10:26
Juntada -> Petição
-
03/09/2025 17:22
Intimação Efetivada
-
03/09/2025 17:06
Intimação Expedida
-
03/09/2025 16:51
Despacho -> Mero Expediente
-
03/09/2025 14:20
Autos Conclusos
-
03/09/2025 14:19
Certidão Expedida
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03/09/2025 12:10
Processo Distribuído
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03/09/2025 12:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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