TJGO - 5722181-85.2025.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Piracanjuba1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo nº.: 5722181-85.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à ExecuçãoParte autora/Exequente: Guilherme Lourenco De CastroParte ré/Executada(o): Neudo Ferreira Marques Junior (CPF: *40.***.*51-03)D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Embargos à Execução.Em que pese o executado tenha apresentado a peça em autos apartados, tratando-se de ação principal que tramita perante o Juizado Especial Cível, segundo o art. 52 e seguintes da Lei 9.099/95, os embargos serão processados nos mesmos autos da execução.Assim, deixo de receber a presente.Intime-se a parte executada/embargante para, querendo, apresentar os embargos nos autos principais, atentando-se para o que dispõe a Lei Especial sobre o processamento e necessidade de garantia do juízo (ENUNCIADO 117 do FONAJE).Em nada mais sendo requerido, arquivem-se.Intimações e diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
08/09/2025 18:02
Processo Arquivado
-
08/09/2025 17:20
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 16:19
Intimação Expedida
-
08/09/2025 16:14
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
-
05/09/2025 19:19
Autos Conclusos
-
05/09/2025 19:19
Processo Distribuído
-
05/09/2025 19:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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