TJGO - 5649490-50.2022.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:42
Juntada -> Petição
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01/09/2025 14:23
Juntada -> Petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ.
PUB.
MUN.
DE REG.
PUB.
E AMB.)Av.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 5649490-50.2022.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente(s): SUB CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL ITALIARequerido(s): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BUENOS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, promovida por SUB CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL ITALIA em desfavor de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BUENO, todos devidamente qualificados nos presentes autos.As partes colacionaram acordo extrajudicial conforme evento nº 47 requerendo a sua homologação.É o relato do necessário.DECIDO.Verifico que as partes são capazes, sendo o objeto do acordo lícito e determinado.
Por outro lado, o acordo firmado não traz nenhum prejuízo às partes.Assim, nos termos do art. 487, III, "b", CPC/15, o processo será extinto com resolução do mérito, quando as partes transigirem, considerando que requerente e requerido entraram em acordo.Deste modo, HOMOLOGO o acordo pactuado no evento nº 47 e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", CPC/15, haja vista acordo extrajudicial.As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, §3º, CPC/15.Honorários conforme acordado.Publicado e registrado.
Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição -
18/08/2025 17:40
Intimação Efetivada
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18/08/2025 17:40
Intimação Efetivada
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18/08/2025 17:22
Intimação Expedida
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18/08/2025 17:22
Intimação Expedida
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18/08/2025 17:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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10/07/2025 13:03
Autos Conclusos
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04/07/2025 09:31
Juntada -> Petição
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03/07/2025 17:39
Juntada -> Petição
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25/06/2025 11:21
Intimação Efetivada
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24/06/2025 18:05
Intimação Expedida
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24/06/2025 18:05
Despacho -> Mero Expediente
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18/06/2025 09:46
Juntada -> Petição
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07/04/2025 07:40
Autos Conclusos
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07/04/2025 07:40
Certidão Expedida
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13/03/2025 09:32
Juntada -> Petição
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14/02/2025 15:04
Intimação Efetivada
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14/02/2025 15:04
Despacho -> Ordenação de entrega de autos
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08/01/2025 17:00
Juntada -> Petição
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08/01/2025 16:58
Juntada -> Petição
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07/01/2025 15:12
Autos Conclusos
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07/01/2025 15:12
Certidão Expedida
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25/11/2024 18:14
Juntada -> Petição
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25/11/2024 18:12
Juntada -> Petição
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14/11/2024 17:05
Intimação Efetivada
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14/11/2024 17:05
Intimação Efetivada
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14/11/2024 17:05
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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23/07/2024 10:36
Autos Conclusos
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23/07/2024 10:36
Certidão Expedida
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13/06/2024 19:21
Juntada -> Petição
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20/05/2024 14:18
Intimação Efetivada
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20/05/2024 14:18
Certidão Expedida
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02/05/2024 19:23
Juntada -> Petição -> Contestação
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16/04/2024 16:19
Juntada -> Petição
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10/04/2024 01:16
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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09/03/2024 01:08
Citação Não Efetivada
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01/03/2024 01:07
Citação Expedida
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26/02/2024 16:00
Certidão Expedida
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01/02/2024 11:42
Juntada -> Petição
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22/01/2024 15:44
Intimação Efetivada
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22/01/2024 15:44
Certidão Expedida
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10/10/2023 10:01
Citação Não Efetivada
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09/10/2023 17:33
Citação Expedida
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25/09/2023 18:03
Certidão Expedida
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04/09/2023 17:51
Juntada -> Petição
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25/08/2023 14:39
Intimação Efetivada
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25/08/2023 14:39
Certidão Expedida
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14/07/2023 15:21
Mandado Não Cumprido
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21/06/2023 14:27
Mandado Expedido
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22/04/2023 17:50
Juntada -> Petição
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16/03/2023 17:48
Juntada -> Petição
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07/03/2023 17:19
Intimação Efetivada
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07/03/2023 17:19
Certidão Expedida
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03/11/2022 19:41
Intimação Efetivada
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03/11/2022 19:41
Decisão -> Outras Decisões
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26/10/2022 07:35
Certidão Expedida
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21/10/2022 10:56
Autos Conclusos
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21/10/2022 10:56
Processo Distribuído
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21/10/2022 10:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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