TJGO - 5457202-12.2021.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ.
PUB.
MUN.
DE REG.
PUB.
E AMB.)Av.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 5457202-12.2021.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente(s): Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados ( Fundo)Requerido(s): Joao Paulo Moreira De SouzaS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, promovida por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados ( Fundo) em desfavor de Joao Paulo Moreira De Souza, todos devidamente qualificados nos presentes autos.As partes colacionaram acordo extrajudicial conforme evento nº 79 requerendo a sua homologação.É o relato do necessário.DECIDO.Verifico que as partes são capazes, sendo o objeto do acordo lícito e determinado.
Por outro lado, o acordo firmado não traz nenhum prejuízo às partes.Assim, nos termos do art. 487, III, "b", CPC/15, o processo será extinto com resolução do mérito, quando as partes transigirem, considerando que requerente e requerido entraram em acordo.Deste modo, HOMOLOGO o acordo pactuado no evento nº 79 e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", CPC/15, haja vista acordo extrajudicial.As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, §3º, CPC/15.Honorários conforme acordado.Publicado e registrado.
Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição -
18/08/2025 17:40
Intimação Efetivada
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18/08/2025 17:40
Intimação Efetivada
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18/08/2025 17:22
Intimação Expedida
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18/08/2025 17:22
Intimação Expedida
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18/08/2025 17:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
06/08/2025 12:01
Intimação Efetivada
-
06/08/2025 11:58
Intimação Expedida
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05/08/2025 17:39
Autos Conclusos
-
04/08/2025 14:19
Juntada -> Petição
-
07/07/2025 17:22
Intimação Efetivada
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07/07/2025 17:13
Intimação Expedida
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07/07/2025 17:13
Ato ordinatório
-
24/06/2025 16:34
Juntada -> Petição
-
23/05/2025 19:52
Intimação Efetivada
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23/05/2025 19:52
Decisão -> Outras Decisões
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12/05/2025 13:53
Autos Conclusos
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12/05/2025 13:53
Certidão Expedida
-
22/04/2025 11:43
Juntada -> Petição
-
10/04/2025 17:52
Intimação Efetivada
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10/04/2025 17:52
Decisão -> Outras Decisões
-
09/04/2025 16:21
Autos Conclusos
-
26/03/2025 10:09
Juntada -> Petição
-
17/03/2025 13:00
Intimação Efetivada
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17/03/2025 13:00
Decisão -> Outras Decisões
-
14/02/2025 14:43
Juntada -> Petição
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23/01/2025 16:31
Autos Conclusos
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27/09/2024 16:03
Juntada -> Petição
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06/09/2024 12:21
Intimação Efetivada
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06/09/2024 12:21
Ato ordinatório
-
25/07/2024 18:32
Mandado Não Cumprido
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11/07/2024 16:11
Mandado Expedido
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17/06/2024 14:00
Juntada -> Petição
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29/05/2024 14:09
Intimação Efetivada
-
29/05/2024 14:09
Certidão Expedida
-
04/04/2024 00:49
Citação Efetivada
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25/03/2024 22:24
Citação Expedida
-
05/03/2024 13:28
Juntada -> Petição
-
27/02/2024 17:42
Intimação Efetivada
-
27/02/2024 17:42
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
21/11/2023 11:51
Autos Conclusos
-
21/11/2023 11:51
Certidão Expedida
-
17/08/2023 09:58
Juntada -> Petição
-
02/08/2023 14:32
Intimação Efetivada
-
02/08/2023 14:32
Certidão Expedida
-
21/06/2023 21:23
Mandado Não Cumprido
-
02/06/2023 13:30
Mandado Expedido
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02/06/2023 13:25
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2023 09:39
Juntada -> Petição
-
24/02/2023 13:09
Intimação Efetivada
-
24/02/2023 13:09
Decisão -> Outras Decisões
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23/02/2023 10:55
Autos Conclusos
-
14/12/2022 13:19
Juntada -> Petição
-
08/12/2022 15:35
Juntada -> Petição
-
29/11/2022 12:44
Intimação Efetivada
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29/11/2022 12:44
Certidão Expedida
-
29/11/2022 11:56
Juntada de Documento
-
21/09/2022 14:39
Juntada de Documento
-
21/09/2022 14:35
Juntada de Documento
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22/07/2022 16:29
Intimação Efetivada
-
01/07/2022 16:59
Decisão -> Outras Decisões
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24/06/2022 11:00
Autos Conclusos
-
28/04/2022 11:06
Juntada -> Petição
-
25/04/2022 17:18
Juntada -> Petição
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11/04/2022 17:29
Intimação Efetivada
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11/04/2022 17:29
Decisão -> Outras Decisões
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11/04/2022 10:14
Autos Conclusos
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29/03/2022 09:57
Juntada -> Petição
-
22/03/2022 17:47
Intimação Efetivada
-
22/03/2022 17:47
Certidão Expedida
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22/03/2022 17:46
Mandado Não Cumprido
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26/01/2022 20:03
Mandado Expedido
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03/11/2021 17:50
Intimação Efetivada
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03/11/2021 17:50
Decisão -> Outras Decisões
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03/11/2021 15:05
Autos Conclusos
-
18/10/2021 17:01
Juntada -> Petição
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14/10/2021 18:54
Intimação Efetivada
-
14/10/2021 18:54
Decisão -> Outras Decisões
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14/10/2021 10:35
Autos Conclusos
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15/09/2021 17:25
Juntada -> Petição
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13/09/2021 17:48
Intimação Efetivada
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13/09/2021 17:48
Despacho -> Mero Expediente
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13/09/2021 13:29
Autos Conclusos
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13/09/2021 13:29
Certidão Expedida
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01/09/2021 18:28
Despacho -> Mero Expediente
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01/09/2021 10:07
Autos Conclusos
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01/09/2021 10:07
Processo Distribuído
-
01/09/2021 10:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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