TJGO - 5427448-33.2023.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:08
Juntada -> Petição
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15/08/2025 13:50
Juntada -> Petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família,das Fazendas Públicas, de RegistrosPúblicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461 / (64) 99643-6054E-mail: [email protected] nº. 5427448-33.2023.8.09.0107 D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE LEITE DE MORRINHOS – COMPLEM em desfavor de MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA SANTOS e ALINNE SOUZA LENZA, todos qualificados nos autos.Recebida a inicial, foi indeferido o pedido liminar de arresto prévio (mov. 4).No mov. 10, a exequente reiterou o requerimento de arresto, que novamente foi indeferido por este juízo (mov. 14).As tentativas de citação dos requeridos restaram infrutíferas (mov. 13 e 16).Intimada, a exequente formulou novo pedido de tutela de urgência, em caráter incidental, requerendo a decretação de arresto e a remoção de 9.427 (nove mil quatrocentos e vinte e sete) sacas de soja de 60 kg cada, supostamente vendidas pelos executados à empresa Cargil Agrícola S/A.
Subsidiariamente, requereu que a referida empresa seja compelida a efetuar o depósito judicial do valor incontroverso indicado na notificação extrajudicial anexa (R$ 1.075.967,07), alegadamente pago indevidamente aos executados pela compra da soja garantida por penhor (mov. 19).Na decisão de mov. 23, foi novamente indeferido o pedido de tutela de urgência formulado em caráter incidental.A exequente informou novos endereços para tentativa de citação dos executados (mov. 27).
No entanto, as diligências restaram infrutíferas (mov. 31 e 32).Na sequência, requereu a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD (mov. 35), o que foi deferido (mov. 39), tendo os resultados sido juntados no mov. 46.
Ainda assim, a citação não foi efetivada (mov. 70, 71, 72, 73, 80 e 81).Posteriormente, a exequente requereu a realização de pesquisa via sistema PREVJUD, no intuito de acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da parte requerida, visando à verificação de vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários que pudessem indicar endereço atualizado (mov. 85).Por fim, apresentou nova manifestação requerendo a expedição de cartas de citação para os novos endereços indicados (mov. 88).Vieram-me conclusos.É o relato.
Decido.Indicados novos endereços (mov. 88), proceda-se à tentativa de citação dos executados.Em sendo infrutíferas as novas tentativas e em homenagem ao princípio da cooperação, DEFIRO desde já o pedido de mov. 85 e determino a consulta de vínculos empregatícios de MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA SANTOS e ALINNE SOUZA LENZA, por meio do sistema PREVJUD, para o fim de identificar suas atuais localizações.Acostado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias.Intime-se ainda a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), comprovar o recolhimento da taxa de serviço relativa às diligências requeridas.Intimações e diligências necessárias.Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
09/08/2025 10:20
Intimação Efetivada
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09/08/2025 10:19
Intimação Expedida
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07/08/2025 19:10
Decisão -> deferimento
-
21/07/2025 09:54
Juntada -> Petição
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11/06/2025 13:50
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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07/06/2025 09:28
Autos Conclusos
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05/06/2025 14:07
Juntada -> Petição
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30/05/2025 17:06
Intimação Efetivada
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30/05/2025 14:47
Intimação Expedida
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30/05/2025 14:47
Ato ordinatório
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19/03/2025 15:17
Citação Não Efetivada
-
19/03/2025 15:14
Citação Não Efetivada
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19/02/2025 18:29
Citação Expedida
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19/02/2025 18:23
Citação Expedida
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18/02/2025 16:30
Juntada de Documento
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18/02/2025 16:02
Juntada de Documento
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15/02/2025 00:50
Citação Não Efetivada
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15/02/2025 00:50
Citação Não Efetivada
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15/02/2025 00:49
Citação Não Efetivada
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15/02/2025 00:49
Citação Não Efetivada
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06/02/2025 22:34
Citação Expedida
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06/02/2025 22:31
Citação Expedida
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06/02/2025 22:28
Citação Expedida
-
06/02/2025 22:26
Citação Expedida
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03/02/2025 13:26
Certidão Expedida
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26/11/2024 13:20
Certidão Expedida
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26/11/2024 12:45
Certidão Expedida
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07/11/2024 23:32
Citação Expedida
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07/11/2024 23:31
Citação Expedida
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04/11/2024 14:50
Certidão Expedida
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07/10/2024 15:42
Citação Não Efetivada
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07/10/2024 15:42
Citação Não Efetivada
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02/10/2024 13:10
Juntada de Documento
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02/10/2024 13:09
Juntada de Documento
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17/09/2024 23:31
Citação Expedida
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17/09/2024 23:25
Citação Expedida
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12/09/2024 13:23
Certidão Expedida
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01/08/2024 11:13
Juntada -> Petição
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29/07/2024 13:38
Intimação Efetivada
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29/07/2024 13:38
Ato ordinatório
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04/07/2024 15:12
Juntada -> Petição
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17/06/2024 14:38
Intimação Efetivada
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17/06/2024 14:38
Ato ordinatório
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13/06/2024 15:35
Juntada de Documento
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12/04/2024 10:53
Ato ordinatório
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12/04/2024 10:52
Certidão Expedida
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12/04/2024 10:49
Certidão Expedida
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09/04/2024 16:21
Juntada -> Petição
-
05/04/2024 13:45
Juntada de Documento
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01/04/2024 20:42
Intimação Efetivada
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01/04/2024 20:42
Decisão -> deferimento
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01/04/2024 09:38
Autos Conclusos
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01/04/2024 09:12
Juntada -> Petição
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27/03/2024 14:03
Certidão Expedida
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19/03/2024 14:51
Juntada -> Petição
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13/03/2024 12:26
Intimação Efetivada
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13/03/2024 12:26
Ato ordinatório
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13/03/2024 08:37
Mandado Não Cumprido
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05/02/2024 12:16
Mandado Não Cumprido
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02/02/2024 15:55
Mandado Expedido
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02/02/2024 15:50
Mandado Expedido
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31/01/2024 15:21
Juntada -> Petição
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30/01/2024 14:27
Juntada -> Petição
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09/11/2023 17:30
Juntada de Documento
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09/11/2023 17:28
Juntada de Documento
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16/10/2023 14:15
Intimação Efetivada
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16/10/2023 11:32
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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03/10/2023 09:38
Autos Conclusos
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03/10/2023 09:38
Certidão Expedida
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02/10/2023 10:35
Juntada -> Petição
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27/09/2023 14:39
Juntada -> Petição -> Tutela Antecipada Incidental
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12/09/2023 09:31
Intimação Efetivada
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12/09/2023 09:31
Intimação Expedida
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28/08/2023 09:18
Mandado Não Cumprido
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21/08/2023 13:09
Intimação Efetivada
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19/08/2023 15:05
Decisão -> Outras Decisões
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16/08/2023 16:05
Mandado Não Cumprido
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03/08/2023 15:47
Autos Conclusos
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03/08/2023 15:47
Certidão Expedida
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03/08/2023 15:11
Juntada -> Petição -> Tutela Antecipada Incidental
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01/08/2023 14:45
Certidão Expedida
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01/08/2023 14:44
Mandado Expedido
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01/08/2023 14:40
Mandado Expedido
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01/08/2023 14:35
Certidão Expedida
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01/08/2023 14:28
Intimação Efetivada
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13/07/2023 17:04
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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07/07/2023 14:14
Autos Conclusos
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07/07/2023 14:14
Processo Distribuído
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07/07/2023 14:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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